Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
Área do Cliente
Notícia
Portaria divulga mudanças sobre Refis da Copa
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 14, de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos referentes ao Refis da Copa.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 14, de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos referentes ao Refis da Copa.
De acordo com a Portaria, são estabelecidos prazos para pagamento à vista e parcelamento. O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014.
Na última sexta-feira, 15, a Fenacon já havia enviado ofício à Receita Federal com pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8. O prazo para adesão foi mantido mas a regra (prazo) para desistência dos parcelamentos previdenciários foi alterado.
“Dada importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e consequentemente a Receita alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justificou o documento assinado pelo presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.
Segue a íntegra da Portaria:
Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 14 de 15 de agosto de 2014
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto e o Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e nos arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014,
Resolvem:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma; e
....." (NR)
"Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma desta Portaria Conjunta, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
I - na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
a) em relação ao débitos de que tratam os incisos I e III do § 1º do art. 1º, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 20 de agosto de 2014;
b) em relação ao débitos de que tratam os incisos II e IV do § 1º do art. 1º, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços ou , até o dia 25 de agosto de 2014;
II - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços ou " (NR)
"Art. 10. .....
V - honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Secretário da Receita Federal do Brasil
Substituto
Notícias Técnicas
Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro
Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos
As Administrações Municipais poderão consultar alíquotas de ISS por trecho e data
Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória
A prisão de um empregado não gera, automaticamente, demissão por justa causa. A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de situação
A legislação brasileira reconhece diferentes níveis de assinatura eletrônica; empresas podem utilizar o recurso conforme o grau de segurança exigido
Trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno e à chamada hora ficta reduzida, regras previstas na CLT para compensar o desgaste do trabalho noturno
Trabalhadores que tiveram o seguro-desemprego suspenso após conseguir um novo emprego podem voltar a receber as parcelas restantes, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação
Empresas devem revisar o cadastro de NCM e cClassTrib para evitar a Rejeição 1024 e garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais durante a transição da reforma tributária
Notícias Empresariais
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Quando gestores transferem ao RH decisões, conflitos e conversas difíceis, a empresa perde autoridade, estratégia e maturidade organizacional
Estudo aponta queda na empregabilidade de trabalhadores em início de carreira, enquanto especialistas alertam para mudanças na formação profissional e nas exigências do mercado
Estudos mostram que empresas continuam vendendo vagas pelos argumentos de sempre, enquanto candidatos passaram a priorizar confiança, transparência e bem-estar
Contadores e empresários alegam que a falta de atualização dos limites desde 2018 criou uma defasagem que pesa hoje no bolso das pequenas empresas
CMN alterou regulamentação do programa de crédito
Startups de diferentes estados brasileiros foram selecionadas para o Scale IA, programa nacional do Sebrae Startups que acelera negócios baseados em inteligência artificial
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade