Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária
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Notícia
AGORA É OFICIAL - Caixa divulga novo layout do eSocial
Essa norma atendeu a um pedido do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon) e foi repassada em primeira mão no dia 21 de maio, durante o encontro do eSocial.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que divulga novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, o documento estabelece o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa norma atendeu a um pedido do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon) e foi repassada em primeira mão no dia 21 de maio, durante o encontro do eSocial. Na ocasião, o evento reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos.(veja aqui o Fenacon Notícias nº 967).
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, comemorou a divulgação da Circular e acredita que a partir de agora as empresas terão mais condições de se preparar. “Quando estiver em funcionamento vai facilitar o nosso trabalho”, disse.
Veja na íntegra a circular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA
DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Aprovar e divulgar o leiaute do sistema deEscrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade deAgente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de EscrituraçãoFiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar asdisposições deste leiaute.
2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico peloempregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo webpersonalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes dapublicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:
-Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado docontrole de alterações; - Manual de especificação técnica do XMLversão 1.0.
3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuaisestará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS,constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dosarquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar aobrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTSserão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais efinanceiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade doempregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentesde informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, pormeio do eSocial.
5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útilimediatamente anterior, quando não houver expediente bancário nodia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.
FABIO FERREIRA CLETO
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