Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária
Área do Cliente
Notícia
Fisco terá de comprovar culpa de sócio em sonegação
Segundo especialistas o atual entendimento do fisco não corrobora para a segurança jurídica necessária para os que empreendem no País.
Aprovado na última semana por uma das três comissões pelas quais deve passar até chegar ao Plenário da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PL 78/11) prevê ao fisco a comprovação do dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes. Visto com bons olhos por especialistas tributários, o PL vai de encontro ao entendimento do fisco, que tem defendido a automatização da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos.
Segundo especialistas o atual entendimento do fisco não corrobora para a segurança jurídica necessária para os que empreendem no País.
O Projeto do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) determina que a cobrança de tributo atrasado por parte do fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.
O PL altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independentemente de serem majoritários ou minoritários. "O PL atende a necessidade da sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os sócios e administradores das empresas para que eles sejam também responsáveis pelos pagamentos de tributos, quando os sócios tiverem, poder de mando e dolo comprovado pela autoridade fazendária. Assim, se os tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores. Além disso, os sócios minoritários ou que sejam apenas investidores não serão atingidos", explica a palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação, Mary Elbe.
Segundo a tributarista, o projeto de lei incorpora o que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo e não está sendo obedecido nas cobranças de tributos.
Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é necessária e virá para corrigir inúmeros entendimentos que tem assombrado a vida dos diretores de empresas no Brasil. "Por conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional feita tanto pelo fisco e por suas Procuradorias de Fazenda quanto pela Promotoria de Justiça, nos últimos anos, milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente", lamenta Raquel.
A presidente da Comissão de estudos do IASP explica que olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a responsabilidade patrimonial pessoal, assim como a responsabilidade subjetiva penal tributária só podem ser admissíveis se verificada e comprovada a responsabilidade efetiva de determinada pessoa. "Jamais de forma automática, simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de arrecadação e muito menos para o combate à sonegação".
Segundo os tributaristas, o intuito da proposta não é eximir os representantes da empresa de cumprir com as obrigações tributárias. "O primordial objetivo é aferir, de forma minuciosa, quem são os verdadeiros responsáveis pela administração e gerência da instituição, verificando-se, neste momento, a efetiva razão pelo descumprimento de tais obrigações. Portanto, antes de presumir e atribuir qualquer tipo de responsabilidade aos sócios, primeiramente há necessidade de averiguar quem possui os poderes e, de fato, exerce a administração da empresa. Assim, é possível evitar que sócios que não administram a sociedade sejam responsabilizados pelo pagamento de tributos, sem que tenham sequer conhecimento acerca da gestão tributária", analisa o sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, Renan Rebouças de Oliveira
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a proposta. "O projeto prestigia o devido processo legal nesta época em que a execução fiscal tem-se tornado um ato de expropriação violenta, com o beneplácito do Judiciário", comenta.
Antes de ser votada no Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou o PL.
A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso destes últimos deve constar os motivos que levaram à inclusão.
Notícias Técnicas
Empresas devem atualizar seus sistemas para atender às exigências e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Prazo para adaptação se encerra em 31 de julho deste ano
Empresas e desenvolvedores já podem utilizar CNPJs e inscrições estaduais simulados no ambiente de homologação para validar sistemas antes da implantação do novo formato
Reforma Tributária permite manter os novos tributos na guia única ou recolher IBS e CBS pelo regime regular; escolha exige análise da operação e da geração de créditos
Evolução de normas de divulgação: prepare a contabilidade sem antecipar obrigações do ISSB
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram novo fato gerador do IRPF
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além de expor empresas a pesadas multas judiciais
A Receita Federal definiu que recursos de devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido
A CNM orientou gestores municipais sobre novas normas da STN que atualizam a padronização das receitas orçamentárias e fontes de recursos relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo
A LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, criou três regimes de tributação para medicamentos no IBS e CBS. O art. 128 prevê redução geral de 60% das alíquotas para medicamentos e outros bens essenciais
Notícias Empresariais
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Com taxas mais baixas, prazos longos e possibilidade de usar até 50% do valor de um imóvel como garantia, o Home Equity tem ganhado espaço entre empresários
Muitos empresários monitoram faturamento, margem e fluxo de caixa, mas deixam de lado as reclamações dos clientes, que podem indicar falhas operacionais, prevenir riscos jurídicos e evitar prejuízos financeiros
Crescimento acelerado, audiência e bons lançamentos não sustentam empresas digitais sem processos, margem, liderança e gestão financeira
A economia brasileira segue em crescimento, mas em ritmo mais lento. Projeções do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEGV) da ACSP indicam sinais de desaceleração no varejo e na atividade econômica geral
Mais do que divulgar informações, transparência envolve clareza, acesso a dados e relações de confiança entre clientes e instituições financeiras
Pesquisa do Sebrae aponta que, para 82% dos pequenos negócios, o aplicativo é a principal ferramenta de comunicação e de vendas
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade