Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária
Área do Cliente
Notícia
Turma reconhece direito do empregado de ajuizar ação no local onde foi negociado o contrato
Novamente prestigiando o acesso do trabalhador à Justiça
Para facilitar a prova a ser produzida pelo empregado e evitar que ele arque com despesas de locomoção, a lei fixa que a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação de serviços. Mas essa norma comporta exceções, como a prevista no parágrafo 3ª do artigo 651 da CLT. Novamente prestigiando o acesso do trabalhador à Justiça, a regra permite ao empregado, cujo empregador realize atividades fora do lugar do contrato, apresentar a reclamação no local da contratação ou onde foram prestados os serviços, o que for melhor para ele. E foi com base nessa possibilidade concedida ao empregado que a 1ª Turma modificou a decisão de 1º grau para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento dos pedidos feitos pelo reclamante.
No caso, examinado pelo juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, o trabalhador alegou que "foi contratado em cidade sob a jurisdição das Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG". O empregador, por sua vez, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sustentando que tanto a contratação quanto o trabalho teriam ocorrido na cidade de Ipojuca/PE. Porém, apesar de verificar que o atestado de saúde ocupacional e o contrato de trabalho registravam a formalização do vínculo de emprego na cidade de Ipojuca/PE, o relator frisou que, na sua ótica, o local de contratação é aquele em que são fixadas as condições em que o trabalho será prestado, com fundamento no artigo 435 do CC, que assim dispõe: "Reputar-se á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". E, analisando a prova oral, constatou que, tanto o recrutamento quanto a negociação do contrato de trabalho, realmente ocorreram na cidade de Ipatinga.
A testemunha indicada pela empresa chancelou as declarações do trabalhador no sentido de que foi submetido a teste de seleção em Ipatinga, local onde todas as condições de trabalho foram acertadas, tendo a empregadora enviado a passagem aérea. Também verificou que na proposta de contratação ficou estipulado que a empresa deveria fornecer, no período de adaptação, "1 passagem aérea da cidade de origem para indústria em Pernambuco para o funcionário" e "para os dependentes legais", o que se mostrou coerente com a alegação do trabalhador de que somente se deslocou até a cidade de Ipojuca/PE, distante a mais de 1.800 km de sua residência, após ter certeza de sua contratação.
Diante disso, o relator concluiu ser irrelevante o fato de a assinatura do contrato ter ocorrido em Pernambuco, uma vez que a efetiva contratação ocorreu quando o trabalhador se encontrava em Minas Gerais. Ele ressaltou, ainda, que da leitura do Estatuto Social se extrai que o empregador exerce atividades em localidades diversas daquela onde está estabelecido e também daquelas em que celebra contratos de trabalho, desempenhando-as em locais incertos, transitórios ou eventuais, determinados ao gosto dos clientes com os quais se relaciona. Por fim, destacou que o próprio pacto laboral previa a obrigação do empregado de "prestar serviços ao EMPREGADOR em quaisquer das localidades em que o mesmo mantiver ou venha a manter serviços, aceitando como condição de seu contrato de trabalho as transferências que lhe forem determinadas".
Desse modo, o relator concluiu ser aplicável ao caso o parágrafo 3º do art. 651 da CLT. Portanto, é facultado ao empregado ajuizar a ação trabalhista no local da celebração do contrato. Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para declarar a competência da 2ª Vara de Trabalho de Coronel Fabriciano para julgar a ação e determinar o retorno do processo à origem para novo julgamento dos pedidos formulados pelo empregado.
Notícias Técnicas
Empresas devem atualizar seus sistemas para atender às exigências e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Prazo para adaptação se encerra em 31 de julho deste ano
Empresas e desenvolvedores já podem utilizar CNPJs e inscrições estaduais simulados no ambiente de homologação para validar sistemas antes da implantação do novo formato
Reforma Tributária permite manter os novos tributos na guia única ou recolher IBS e CBS pelo regime regular; escolha exige análise da operação e da geração de créditos
Evolução de normas de divulgação: prepare a contabilidade sem antecipar obrigações do ISSB
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram novo fato gerador do IRPF
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além de expor empresas a pesadas multas judiciais
A Receita Federal definiu que recursos de devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido
A CNM orientou gestores municipais sobre novas normas da STN que atualizam a padronização das receitas orçamentárias e fontes de recursos relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo
A LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, criou três regimes de tributação para medicamentos no IBS e CBS. O art. 128 prevê redução geral de 60% das alíquotas para medicamentos e outros bens essenciais
Notícias Empresariais
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Com taxas mais baixas, prazos longos e possibilidade de usar até 50% do valor de um imóvel como garantia, o Home Equity tem ganhado espaço entre empresários
Muitos empresários monitoram faturamento, margem e fluxo de caixa, mas deixam de lado as reclamações dos clientes, que podem indicar falhas operacionais, prevenir riscos jurídicos e evitar prejuízos financeiros
Crescimento acelerado, audiência e bons lançamentos não sustentam empresas digitais sem processos, margem, liderança e gestão financeira
A economia brasileira segue em crescimento, mas em ritmo mais lento. Projeções do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEGV) da ACSP indicam sinais de desaceleração no varejo e na atividade econômica geral
Mais do que divulgar informações, transparência envolve clareza, acesso a dados e relações de confiança entre clientes e instituições financeiras
Pesquisa do Sebrae aponta que, para 82% dos pequenos negócios, o aplicativo é a principal ferramenta de comunicação e de vendas
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade