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Empresas podem ajudar instituições por meio do IR
Até o dia 31 de dezembro é possível destinar parte do imposto para projetos sociais que atendam crianças, adolescentes ou idosos
Nesta época do ano, a atenção do brasileiro está voltada para os fechamentos dos balanços e nos preparativos das férias de fim de ano. Pensar em contas e no Imposto de Renda são assuntos geralmente deixados para o ano seguinte. Porém, se até o dia 31 de dezembro, o empresário dedicar um pouco de tempo ao IR, poderá ajudar uma instituição social que atende crianças, adolescentes ou idosos.
Segundo Jaime Júnior Silva Cardoso, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), poucas pessoas sabem, mas entre os dias 1 e 31 de dezembro, todo cidadão pode destinar parte de seu imposto de renda para projetos sociais. Essa destinação é de 6% para pessoas físicas e de 1% para pessoas jurídicas. "Esse dinheiro ao invés de ir para o Fisco, pode ir para instituições devidamente cadastradas e que seguem um rigoroso controle de prestação de contas", comenta.
A Secretária municipal do Idoso, Maria Inêz Mazzer Barroso, revela que no ano de 2013, a destinação somou R$ 1.080.000,00. "Foi uma surpresa muito grande. Não estávamos esperando este repasse que foi rateado entre três instituições no município, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, que atenderam todos os quesitos", disse.
Fernanda Serenário, secretária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), diz que há esperança de que o repasse aumente em 2014. "Não podemos fazer previsão, mas esperamos pelo menos manter o mesmo montante. Isso ajudou muito as instituições que puderam realizar obras de adequação de seus espaços, adquirir veículos para o transporte dos idosos, entre outros benefícios. Motivadas, outras instituições nos procuraram e há uma possibilidade de mais duas ou três entidades serem beneficiadas no próximo ano", adianta.
A advogada Patrícia Grassano, assessora especial para Políticas de Atenção a Criança e Adolescentes do município de Londrina, explica que hoje existem na cidade 123 entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que estão aptas a receber estes recursos. "Em 2013, foram destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio deste repasse, pouco mais de R$ 700 mil. Mas, segundo dados da Receita Federal, Londrina tem condições de arrecadar muito mais, chegando aos R$ 4 milhões. Deixamos de arrecadar esse montante que vai para o Fisco Federal e ele decide que ações vai realizar, sendo que temos um conselho discutindo e deliberando sobre as necessidades", revela.
A assessora explica que o "doador" pode escolher duas formas de destinação deste recurso. Pode escolher diretamente para que instituição quer doar. Nesta modalidade 90% dos recursos vão para a entidade e os outros 10% são destinados para o FMDCA. "Se a pessoa não tiver preferência por nenhuma instituição, a destinação pode ser inteiramente para o Fundo, que rateia o dinheiro conforme os projetos apresentados por entidade", explica. Patricia ressalva que mesmo as instituições que recebem diretamente os recursos, têm que prestar contas do que foi feito com o dinheiro ao CMDCA e ao Tribunal de Contas do Estado.
Como destinar
Para as instituições ligadas ao CMDA, pode acessar o site do município: www.londrina.pr.gov.br e clicar no banner "Participe da campanha Futuro Criança". Lá o contribuinte encontrará a relação de todas as entidades do município aptas a receber sua doação e informações de como realizar o procedimento.
No caso da doação para o CMDI, o contribuinte também deverá acessar o site do município, clicar na opção: "Conselhos Municipais" e depois em "Direitos do Idoso". Aparecerá uma tela com o link e as informações da campanha "O Futuro é Agora".
Para as pessoas de fora de Londrina, o vice-presidente do Sescap explica que a destinação para outras entidades também é bem simples. "O contribuinte precisa primeiro declarar no modelo completo da Declaração de Ajuste Anual de IR; escolher o ente federativo de sua preferência - Município, Estado, Distrito Federal ou União; e ao final emitir o boleto que após pago, deverá ficar arquivado com os demais documentos de sua Declaração de IR", finaliza.
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