Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Parcela não atingida pela prescrição deve ser paga de forma integral e não proporcional ao período prescrito
E, conforme disciplinado pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término
Esgotado o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa a um direito que o trabalhador entende violado, ocorrerá a prescrição e ele não poderá mais reclamar esse direito em juízo. E, conforme disciplinado pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
Mas o marco prescricional deve ser considerado como parâmetro para a apuração integral ou proporcional de uma parcela? A questão foi recentemente examinada pela 1ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando voto da desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, decidiu que não, julgando desfavoravelmente o recurso da empresa. Esta pretendia fosse observada a proporcionalidade dos meses laborados em período imprescrito na apuração dos reflexos do adicional de insalubridade em férias e em 13º salário pagos em 2006, o que foi refutado pela Turma.
Conforme o entendimento adotado, o marco prescricional deve ser considerado apenas para verificar a exigibilidade da parcela postulada, mas não para definir se ela será devida de forma proporcional ou integral. "A prescrição é computada a partir da data de exigibilidade de cada parcela, sendo que se não estiver sido por ela alcançada, a verba é devida em sua integralidade e não de forma proporcional ao período já prescrito. No caso, o marco prescricional não constitui parâmetro de apuração integral ou proporcional de uma parcela, mas apenas para a verificação de sua exigibilidade", explicou a relatora.
No caso, a desembargadora averiguou que foram declaradas prescritas em sentença as parcelas anteriores a 28/01/2006. Assim, em relação ao 13º salário, levando em conta que ele é exigível a partir do dia 20 de dezembro de cada ano, bem como o marco prescricional fixado (28/01/2006), ela declarou que os reflexos do adicional de insalubridade em 13º salário de 2006 devem ser apurados tomando-se o valor integral do adicional em 2006.
Quanto às férias, a relatora registrou que a prescrição é computada a partir do término do seu período concessivo (art. 134/CLT). Assim, e constatando não ter sido ultrapassado este período, reconheceu que as férias são exigíveis em sua integralidade. Dessa forma, considerou correta a integração do adicional de insalubridade de forma integral nas férias pagas em 2006, a título de reflexos, negando provimento ao recurso empresarial.
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade