Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Empresa Pública que não fiscalizou prestadora de serviços é responsabilizada por débitos trabalhistas não quitados
Afinal, foi essa empresa ou órgão público quem se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo trabalhador terceirizado.
Se uma empresa integrante da Administração Pública terceiriza serviços e não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de mão-de-obra fica caracterizada a culpa "in vigilando" pelo prejuízo causado ao trabalhador. E isso leva à condenação subsidiária do ente público ao pagamento das parcelas trabalhistas não quitadas pela real empregadora. Afinal, foi essa empresa ou órgão público quem se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo trabalhador terceirizado.
Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucílde D¿Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT Mineiro negou provimento ao recurso da Cemig Distribuição S.A, mantendo a sentença que a condenou subsidiariamente a pagar ao reclamante as verbas deferidas na sentença.
O reclamante foi contratado pela empresa prestadora de serviços elétricos, na função de instalador multifuncional, para atender às demandas da Companhia Energética de Minas Gerais. Porém, a empregadora alterava os cartões de ponto do instalador e não concedia integralmente o intervalo intrajornada. Caberia à Cemig, como tomadora e beneficiária dos serviços, fiscalizar o cumprimento dessas obrigações trabalhistas. Mas isso não foi feito, o que levou à responsabilização subsidiária dessa empresa pública pelas parcelas deferidas na sentença.
Em seu recurso ao TRT, a Cemig alegou que a sua condenação seria inconstitucional e ilegal e que o reclamante não provou que ela incorreu em culpa "in vigilando". Mas, segundo esclareceu a relatora, o vínculo empregatício formou-se unicamente com a empresa prestadora e, nesse caso, na qualidade de tomadora dos serviços, a Cemig responde subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a quem lhe prestou serviços.
No entender da relatora, se a empresa tomadora não fiscaliza as prestadoras de serviços quanto ao efetivo cumprimento de suas obrigações para com os empregados durante a execução do contrato, sujeita-se a responder pelo pagamento das verbas devidas aos trabalhadores da empresa contratada, se esta deixar de pagar.
A magistrada destacou que a averiguação do regular cumprimento do contrato é obrigação da Administração Pública e, somente por meio da fiscalização, o ente público se resguarda de eventual responsabilização. Entretanto, a prova dos autos demonstrou que a empregadora adotava a prática de alterar as marcações dos cartões de ponto, de modo a reduzir o número de horas extras prestadas pelo reclamante, impedindo-o de receber o devido pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Daí porque o Juízo de 1º Grau concluiu que a obrigação de fiscalização não era cumprida a contento pela empresa pública, resultando em prejuízo aos direitos trabalhistas do reclamante.
Diante dos fatos, a Turma entendeu comprovada a culpa "in vigilando" e confirmou a condenação subsidiária da Cemig, nos termos da Súmula nº 331, item V, do TST.
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade