Nota fiscal precisa documentar operação sujeita a novos tributos sem ressuscitar obrigações que a própria reforma pretende superar
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ICMS pesa mais sobre o pequeno varejista
As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional estão pagando mais imposto do que o previsto na lei que criou o modelo de simplificação
Com o propósito de reduzir a carga fiscal e diminuir a burocracia tributária, o Simples Nacional, criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, se transformou em um instrumento facilitador para as micro e pequenas empresas que se enquadram na tabela desse sistema simplificado de recolhimento de impostos. No entanto, o setor varejista gaúcho vem enfrentando duas grandes dificuldades. Uma delas é o diferencial de alíquotas, hoje de 5%, cobrado pelo governo estadual a fim de equalizar a carga tributária nas compras de produtos de fora do Estado, e 13% para os importados de outros países. Além disso, o setor reclama que as empresas nessa modalidade acabam não usufruindo do seu real benefício em razão de não possuírem créditos tributários dentro da cadeia. Ou seja, o ICMS é cobrado na origem do produto, no fabricante, e o distribuidor, o varejista, compra com o valor cheio, mas ganha um crédito no mesmo percentual pago, de 12%. Porém, no caso do Simples, essa compensação não acontece.
O proprietário da Loja Cats e Mouse, localizada no Shopping João Pessoa, Jaime Schmitt, está repensando se permanece ou não nessa modalidade fiscal. Há 18 anos no mercado, com quatro funcionários na loja, Schmitt diz que a situação está difícil. “Se eu estivesse em outro modelo, eu pagaria e me creditaria de novo, pois o ICMS tem crédito e débito. Se eu debitar 12%, vou me creditar em 12%”, repensa. “No entanto, o Estado me cobra 5% de diferencial de alíquota em todo o produto que eu comprar de outro lugar. O grande vai pagar o percentual cheio, os 17% do tributo estadual, mas vai diminuir os créditos que ele teve na cadeia. Hoje eu estou no sistema simplificado na faixa de 8%, mas acho um imposto desleal para com os pequenos”, reclama Schmitt. Ele diz ainda que os grandes empresários possuem um poder de barganha com os fornecedores que os menores não têm.
Schmitt compra calçados de vários outros estados, em especial de São Paulo e Minas Gerais. As grandes fábricas calçadistas do Sul, comenta ele, não faturam mais por aqui, e, sim, pelas companhias situadas no Nordeste, aonde se instalaram em razão dos incentivos fiscais emitidos por aqueles estados. “Não tenho condições de comprar somente do Rio Grande do Sul, ninguém consegue isso nesse ramo”, salienta.
Tributarista diz que exceções tornam o sistema complexo
As mudanças na carga tributária do Simples são o motivo da insatisfação dos lojistas, já que a a alíquota não é unificada. “Há certas operações que não entram no cálculo e é mais trabalhoso, pois nem tudo o que se vende está no Simples, e isso exige um controle maior para as empresas”, diz o consultor tributário da Fecomércio-RS Rafael Borin. O problema, na opinião do consultor, é que a Lei Complementar nº 123 faz muitas exceções, como no caso de empresas que são denominadas indústria e comércio, pois, nesse caso, vigoram duas tabelas diferentes.
Outra questão, conforme ele, é que na diferença de alíquotas, as empresa precisam mandar mensalmente uma declaração, mas quando se criou a LC nº 123, a ideia era enviar apenas uma declaração anual. “São essas várias exceções que acabam criando um regime complexo”, comenta.
Para ele, em alguns casos, é mais fácil estar em outra modalidade tributária, pois as regras são claras. “O ponto pior é entrar em um sistema de pagamento achando que é fácil de ser operado e descobrir que não é”.
Benefícios da modalidade ficam comprometidos
O peso dos impostos acabou sendo uma realidade enfrentada pela Confraria Masculina, que tem quatro lojas na Capital enquadradas no Simples. O proprietário da loja, Carlos Frederico Schmaedecke, que está no mercado há 26 anos, diz que o pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS inviabiliza a vantagem da simplificação. “Dependendo do tipo de compras, pagamos mais imposto do que um lojista grande que se credita de ICMS”, comenta. A alíquota do importado de 13%, Schmaedecke paga nas roupas de inverno, em especial, nas jaquetas e casacos vindos de Uruguai, Argentina e China. “O Simples até ameniza as questões burocráticas, mas o Estado sempre cria uma nova burocracia”, reclama.
O varejista de pequeno porte representa 70% das companhias do setor no Estado e gera 44% dos empregos, de acordo com dados da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL-POA). Para o presidente da entidade, Gustavo Schifino, essas empresas estão pagando mais do que o previsto na Lei Complementar nº 123. “Na prática, o diferencial de alíquotas chega a representar até 20% de custos tributários, ou seja, mais do que o dobro do teto definido”. Para ele, isso acaba com capacidade de competição. “Infelizmente, o pequeno empresário gaúcho está fechando as portas”, reforça.
Entidades pedem redução da carga tributária das MPEs
No início deste mês, o grupo de entidades representativas das micro e pequenas empresas, entre elas Sebrae/RS, Fiergs, Fecomércio, Federasul, FCDL-RS e Farsul, entregou documento ao deputado estadual José Sperotto, coordenador da Frente Parlamentar das MPEs, solicitando providências para redução tributária. Para o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, se o Executivo acolher as sugestões das entidades, estará implementando melhorias no tratamento concedido a micro e pequenas empresas gaúchas, medida que, segundo ele, beneficiará os diversos setores da economia, e consequentemente a sociedade.
O teor da reivindicação sugere a alteração da legislação estadual propondo uma compatibilização entre a carga tributária do Simples Nacional e a sua apuração pela substituição tributária (ST), gerando uma redução no ICMS devido pelas empresas de pequeno porte.
Estudos realizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelo Sebrae Nacional mostram o impacto no emprego provocado pela ST. Cada 1% a mais tributado no Simples significa uma redução de 1,38% na geração de empregos. A FGV fez uma análise em todo o Brasil, observando estado por estado, e o Rio Grande do Sul, conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, vem sofrendo com isso. Os setores mais afetados foram comércio e reparos automotivos, alojamento e alimentação, artes, cultura, esportes e recreação, agricultura, pecuária e pesca e a indústria da transformação. Baseado em dados da FGV, há a constatação do aumento de R$ 65 bilhões para R$ 113,5 bilhões em receitas sujeitas à substituição tributária.
De acordo com o Sebrae, do total de 695,56 mil empreendimentos existentes no Rio Grande do Sul, as MPEs representam 99,7%, totalizando 670,2 mil companhias. No Brasil, os pequenos empreendedores geram 56% da ocupação. “São elas que seguram a barra”, diz Machado. A alternativa, em sua opinião, é colocar em alguns produtos a ST, naqueles, por exemplo, que são vendidos em larga escala. Outra forma é reduzir a Margem do Valor Agregado (MVA), que é o valor do imposto que o governo atribui ao produto.
Arrecadação do Simples representa R$ 800 milhões ao Estado
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explica que o diferencial de alíquota nas importações é uma forma de o governo proteger a indústria local, para que ela não sofra com a concorrência desleal. “Quando cobramos essa alíquota, estamos equilibrando a carga tributária”, explica. O Estado tem 220 mil empresas optantes pelo modelo simplificado com uma arrecadação mensal de R$ 40 milhões a R$ 50 milhões. Da arrecadação total anual de R$ 22 bilhões do ano passado, R$ 800 milhões vieram desse sistema de arrecadação, de acordo com o subsecretário. Segundo ele, o Estado já concedeu redução no imposto quando implantou o Simples Gaúcho. “Hoje, cerca de 90% das empresas optantes do Simples Nacional não pagam nada de ICMS”, justifica.
De acordo com ele, do primeiro quadrimestre de 2012 para 2013, houve um incremento na receita estadual de 50% devido às operações realizadas diretamente por empresas do Estado, pois antes esses mesmos produtos que estão sendo comprados das indústrias gaúchas vinham de intermediárias de Santa Catarina.
Com a vigência da Resolução 13/2012 do Senado Federal, começou a chamada guerra dos portos, na qual as diferenças de alíquotas do ICMS permitem aos estados aplicar a alíquota de 4% nos produtos importados. O produto que vinha de Santa Catarina, por exemplo, explica, vinham com elevado beneficio fiscal. “Houve um momento em que o Estado valorizava o produto importado, mas agora nós voltamos a uma redução de alíquota interestadual para 4% com valorização dos produtos daqui?. O subsecretário reconhece que a substituição tributária (ST) é outra das grandes reclamações das empresas do Simples. O objetivo da ST, comenta, é de que a cobrança do imposto fique em um ponto de melhor controle da cadeia.
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