Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
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STJ exclui de recuperação judicial pagamento de créditos a bancos
Decisão dos ministros refere-se a Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC's)
Os Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACCs) estão excluídos da recuperação judicial. A decisão, proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerra mais uma etapa da disputa entre os bancos e as companhias em recuperação. Em fevereiro, a Corte também definiu que créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) estão fora do procedimento.
Os efeitos das decisões são benéficos para os bancos. Na prática, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar a dívida independentemente de as empresas estarem em processo de recuperação. Pela Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005), a execução de créditos decorrentes de empréstimos comuns - cheques e duplicatas, por exemplo - deve ser interrompida nos primeiros meses a partir da aceitação do processo de recuperação pela Justiça.
O ACC é uma operação de empréstimo pela qual os bancos adiantam recursos em moeda nacional ao exportador, trading company ou cooperativa, em razão de uma exportação futura.
No julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ entendeu que os ACCs estão excluídos da recuperação por força de lei. Para eles, o artigo 49 parágrafo 4º da Lei de Falências exclui expressamente esse tipo de crédito do procedimento. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão depois da edição da legislação falimentar, em 2005.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu o voto decisivo ontem ao desempatar o placar do julgamento - interrompido em dezembro com um empate de dois a dois. Para Sanseverino, não há confronto entre os artigos 49 e 47 da lei. Ou seja, a exclusão dos ACCs da recuperação não é contrária ao objetivo da lei, que é superar a crise e preservar a atividade empresarial. "O artigo 49 ainda prestigia a jurisprudência do STJ que foi transportada para a nova Lei de Falências", disse.
No processo, que começou a ser analisado em outubro pela turma, o HSBC contestava decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia determinado a inclusão de créditos derivados de ACCs na recuperação judicial da Siderúrgica Ibérica. A empresa tem R$ 60 milhões em débitos de ACCs com alguns bancos, o que representa quase 42% do total negociado no plano de recuperação. De acordo com o HSBC, a ação de execução já foi ajuizada para recuperação de seus créditos.
Com a decisão, os ministros Massami Uyeda aposentado recentemente - e Nancy Andrighi ficaram vencidos. Eles defendiam uma interpretação favorável às empresas no sentido de que permitir a execução pelos bancos iria contra ao objetivo da Lei de Falências. "Meu posicionamento fica registrado para os parlamentares que estão debruçados na alteração da lei", disse Nancy. "Quero dizer que não é rebeldia. Mas convicção de que essa previsão não atende ao objetivo da lei."
Para o advogado do HSBC, Bruno Delgado Chiaradia, do Bernardi & Schnapp Advogados, a decisão garante segurança jurídica para uma prática já adotada pelas instituições financeiras. "Surpresa seria se houvesse um entendimento contrário, que negasse a vigência do artigo 49", afirmou ao sair da sessão de julgamento. "Os bancos já têm aval da lei para realizar as execuções."
O advogado da Siderúrgica Ibérica, Marcos Kawamura, sócio do escritório Kawamura Advogados, afirmou que a decisão não reflete o melhor direito. "Estamos estudando o melhor encaminhamento agora", disse. "Mas merece destaque os votos em favor da companhia que demonstram um olhar mais refinado do STJ para essa importante questão."
No dia 4 de fevereiro, a 4ª Turma do STJ também manteve a chamada "trava bancária" ao garantir a exclusão dos créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) da recuperação judicial.
Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, é necessária uma rápida mudança na Lei de Falências para que créditos bancários sejam incluídos na recuperação ou que a execução seja interrompida por seis meses a partir do deferimento do processo. "Do jeito que está hoje, as recuperações viram concordatas", disse o advogado.
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