Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Aplicação concomitante de multa isolada e multa de ofício e a proposta de Súmula nº 17 do CARF
té 21 de janeiro de 2007, a multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, não se aplica concomitantemente sobre IRPJ ou CSLL devidos no ajuste anual e sobre as correspondentes estimativas não recolhidas, apurados sobre a mesma base de cálc
Nos dias 10 e 11 de dezembro de 2012, o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda - irá votar as proposições de novas súmulas (01). Tal convocação possui respaldo no art. 72 do RICARF (02) que permite a aprovação de súmulas se dois terços de todos os conselheiros aprovarem a proposição submetida à votação. Foram apresentadas 26 proposições de súmulas relativas a temas variados, como retificação de declaração de ajuste das pessoas físicas, enquadramento de atividade no SIMPLES, dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa etc.
Aqui trataremos apenas da proposição nº 17 que diz respeito à aplicação concomitante da multa isolada por não recolhimento de IRPJ e CSLL sob a forma de estimativas e a multa de ofício pelo não recolhimento do IRPJ e CSLL.
Pois bem, a proposta de enunciado de súmula contempla a seguinte redação:
"Até 21 de janeiro de 2007, a multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, não se aplica concomitantemente sobre IRPJ ou CSLL devidos no ajuste anual e sobre as correspondentes estimativas não recolhidas, apurados sobre a mesma base de cálculo constatada em procedimento fiscal".
Para cumprimento do requisito estabelecido no § 1º do art. 73 doRICARF(03), a proposição foi instruída com os precedentes relacionados na tabela a seguir, os quais veiculam umaratio decidendiacerca da matéria a ser sumulada. Vejamos:
|
Conforme pode ser observado, os precedentes citados veiculam entendimento uniforme da jurisprudência administrativa no sentido da impossibilidade jurídica de cumulação de multa isolada em virtude de ausência de recolhimento de estimativas e multa de ofício sem fazer, contudo, nenhuma restrição temporal sobre a aplicabilidade deste entendimento.
Ocorre que, na redação na mencionada proposição, há uma clara intenção de limitar a aplicação do mencionado entendimento para os fatos ocorridos até 21 de janeiro de 2007. Isto, pretende-se criar uma limitação temporal que não consta nos precedentes que dão respaldo à proposição da súmula.
Registre-se, porém, que tal equívoco na redação, caso seja acolhido, poderá levar a uma alteração no entendimento pacificado na Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais e não pode dar suporte à aprovação de súmula, uma vez que a súmula é o extrato do entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência, o que não configura o caso como acima já ficou demonstrado.
Importa alertar que existe uma tese capitaneada por uma corrente minoritária do CARF que defende a possibilidade de aplicação concomitante da multa isolada por estimativa e multa de ofício, após a edição da Medida Provisória 351/2007, publicada no DOU em 22/01/2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.488/2007. Para esses, a referida norma permite a aplicação concomitante de multa isolada e de ofício, mesmo após o encerramento do ano-calendário, de modo que o entendimento pela impossibilidade de cumulação deve ficar restrito aos fatos ocorridos até 21 de janeiro de 2007.
Todavia, a referida tese não vem sendo aceita pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos fiscais, como por exemplos nos Acórdãos: 9101-01.113 (04), julgado em 02/08/2011 e 9101-00.504, julgado em 26/01/2010.
Com isso, a redação da proposição, ao restringir a impossibilidade de cumulação a fatos anteriores a 22 de janeiro de 2007, caminha no sentido oposto a jurisprudência da própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Ademais, caso a proposição venha a ser aprovada, há de ser reconhecer a sua invalidade, haja vista a existência de vício no procedimento de aprovação em virtude do descumprimento do comando estabelecido no § 1º do art. 73 do RICARF.
Isto é, os precedentes que instruem uma proposição de súmula, repita-se, devem corroborar com o entendimento proposto e não ir em sentido diametralmente oposto, como no caso da proposição aqui apontada, motivo pelo qual se deve reconhecer o vício no procedimento de aprovação.
Diante desse cenário, cabe-nos o alerta, aos ilustres Conselheiros do Pleno do CARF, para a necessidade de alteração da redação da proposição nº 17 ou não aprovação nos moldes propostos na citada Portaria CARF nº 27/2012.
Notas
(01) Portaria CARF nº 27/2012.
(02) Art. 72. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF. § 1º Compete ao Pleno da CSRF a edição de enunciado de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF. § 2º As turmas da CSRF poderão aprovar enunciado de súmula que trate de matéria concernente à sua atribuição. § 3º As súmulas serão aprovadas por 2/3 (dois terços) da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado. § 4º As súmulas aprovadas pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes são de adoção obrigatória pelos membros do CARF.
(03) Art. 73. (...)§ 1º A proposta de que trata o caput será dirigida ao Presidente do CARF, indicando o enunciado, devendo ser instruída com pelo menos 5 (cinco) decisões proferidas cada uma em reuniões diversas, em pelo menos 2 (dois) colegiados distintos.
(04) Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - MATÉRIA PACIFICADA - ARTIGO 67, § 10º DO RICARF . Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte pela imputação de penalidades de mesma natureza, já que ambas estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Notícias Técnicas
Ferramentas permitem consultar informações estatísticas consolidadas, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado à implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico
Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
O Confaz publicou quatro novos Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2026
Foi disponibilizado novo pacote de Schemas da NT 2026.002, com ajustes técnicos no leiaute dos DF-e e correções de inconsistências da documentação anterior
Resolução nº 13/2026 atualiza entendimento do CRPS e estabelece que seguradas devem comprovar vínculo com o INSS no momento do fato gerador
Guia completo para síndicos e gestores blindarem a gestão fiscal do condomínio
A Receita Federal publicou novas Soluções de Consulta COSIT com esclarecimentos sobre tributos federais, reforçando a importância do acompanhamento das regras para reduzir riscos fiscais
O CARF manteve, por unanimidade, a isenção de IPI para empresa beneficiada pelo regime da Zona Franca de Manaus (ZFM), rejeitando recurso da Fazenda Nacional
Notícias Empresariais
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Parentalidade, voluntariado, esportes e projetos pessoais podem desenvolver habilidades valorizadas pelas empresas, mas ainda encontram pouco espaço nos currículos e processos seletivos
Integre IA de forma estratégica para otimizar processos e reduzir custos
Oscilação do câmbio, novas tarifas e instabilidade geopolítica exigem foco na gestão financeira, na liderança e na eficiência dos processos, afirma fundador do KNN Group
STJ afasta exigência de publicação de balanços por limitadas de grande porte e reforça que obrigações societárias dependem de previsão legal
Novo formato começa a ser implantado ainda em julho e exigirá adaptação de sistemas
O Brasil vira assim um dos primeiros alvos em uma nova rodada de tarifas a serem adotadas pelo governo norte-americano contra vários países
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade