Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
ADI sobre norma paraense que trata de ICMS em compras pela internet será julgada diretamente no mérito
De acordo com o ministro Lewandowski, a adoção do rito abreviado é necessária “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema
Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909) que questiona norma paraense sobre a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais por meio da internet será julgada diretamente no mérito. Dessa forma, não será necessário analisar a liminar, uma vez que o Plenário tomará a decisão em definitivo quando a ação entrar na pauta do Plenário da Corte.
A previsão do rito abreviado está contida no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). De acordo com o ministro Lewandowski, a adoção do rito abreviado é necessária “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Argumentos da ADI
A ADI foi ajuizada no STF pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o Decreto 79/2011 do Estado do Pará, que fixou a incidência do imposto sobre todas as operações de compras interestaduais feitas de forma não presencial. De acordo com a ADI, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e pode ocasionar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais.
O decreto estabelece que o remetente de bens e mercadorias é responsável “pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do Pará, da parcela do ICMS” (artigo 1º). O recolhimento do imposto deverá ser realizado “antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE” (artigo 3º). A norma prevê o percentual de 7% para as mercadorias oriundas das Regiões Sul e Sudeste; exceto o Estado do Espírito Santo; e 12% para as mercadorias procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Segundo o procurador-geral da República, “aos estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria, tendo em vista que “nas operações interestaduais em que a mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, apenas o estado de origem é competente para cobrar o ICMS, devendo ser aplicada a alíquota interna”.
O procurador-geral cita inclusive o entendimento do STF no julgamento de liminar na ADI 4565, no qual foi firmado entendimento no sentido da inconstitucionalidade de ato normativo estadual que institua a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam mercadorias a consumidores finais não contribuintes do imposto. De acordo com Gurgel, o STF ressaltou que o ato impugnado violava não só o pacto federativo, mas também a reserva de resolução senatorial para a fixação das alíquotas interestaduais de ICMS e a proibição do tratamento discriminatório entre entes federados.
Amicus curiae
No mesmo despacho, o ministro Lewandowski deferiu o ingresso do Estado de São Paulo como interessado na ação. Diante disso, essa unidade da federação passará a integrar o processo como amicus curiae.
O ministro ainda solicitou informações ao governador do Pará sobre a norma questionada e determinou que, após o prazo para recebimento dessas informações, se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que emitam um parecer sobre a ação.
Notícias Técnicas
Ferramentas permitem consultar informações estatísticas consolidadas, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado à implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico
Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
O Confaz publicou quatro novos Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2026
Foi disponibilizado novo pacote de Schemas da NT 2026.002, com ajustes técnicos no leiaute dos DF-e e correções de inconsistências da documentação anterior
Resolução nº 13/2026 atualiza entendimento do CRPS e estabelece que seguradas devem comprovar vínculo com o INSS no momento do fato gerador
Guia completo para síndicos e gestores blindarem a gestão fiscal do condomínio
A Receita Federal publicou novas Soluções de Consulta COSIT com esclarecimentos sobre tributos federais, reforçando a importância do acompanhamento das regras para reduzir riscos fiscais
O CARF manteve, por unanimidade, a isenção de IPI para empresa beneficiada pelo regime da Zona Franca de Manaus (ZFM), rejeitando recurso da Fazenda Nacional
Notícias Empresariais
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Parentalidade, voluntariado, esportes e projetos pessoais podem desenvolver habilidades valorizadas pelas empresas, mas ainda encontram pouco espaço nos currículos e processos seletivos
Integre IA de forma estratégica para otimizar processos e reduzir custos
Oscilação do câmbio, novas tarifas e instabilidade geopolítica exigem foco na gestão financeira, na liderança e na eficiência dos processos, afirma fundador do KNN Group
STJ afasta exigência de publicação de balanços por limitadas de grande porte e reforça que obrigações societárias dependem de previsão legal
Novo formato começa a ser implantado ainda em julho e exigirá adaptação de sistemas
O Brasil vira assim um dos primeiros alvos em uma nova rodada de tarifas a serem adotadas pelo governo norte-americano contra vários países
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade