Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
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Trabalhadores recebem hoje o 13º salário. Conheça seus direitos
O benefício é pago em duas parcelas iguais, porém, na segunda parcela são descontados a contribuição previdenciária
Neste ano o 13º salário completou 50 anos. Regulamentado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, hoje a gratificação é recebida por aproximadamente 80 milhões de profissionais com carteira assinada, aposentados e servidores. Hoje (30) é dia de receber a primeira parcela, no entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o benefício.
A gratificação deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até hoje, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, esclarece a consultora técnica da Contmatic Phoenix, Renata Dias.
Todo trabalhador com carteira assinada, sejam domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, tem direito a gratificação, assim como aposentados e pensionistas do INSS. A partir de quinze dias trabalhados, o trabalhador já tem direito a receber 1/12 da remuneração a título de décimo terceiro salário.
Sobre os pagamentos
A consultora da Contmatic lembra que o 13º salário é pago em duas parcelas iguais, porém, na segunda parcela são descontados a contribuição previdenciária. Vale ressaltar que o profissional pode pedir que a empresa antecipe o pagamento, justificando o motivo, assim como a empresa pode antecipar as parcelas.
“O adiantamento do 13° salário pode ser pago de forma antecipada ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano”, ressalta Renata. No caso da empresa, considerando que a primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, ele pode efetuar o pagamento em qualquer um destes meses.
Em casos de férias no mês de dezembro somente a primeira parcela do 13° salário deve ser paga. Desta forma, se o empregado estiver em férias no mês de dezembro, a segunda parcela será paga por meio da folha de pagamento de 13° salário.
Faltas e afastamento
Os trabalhadores devem saber que as faltas não justificadas, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano serão consideradas para efeito de verificação do direito ao 13º salário. Para ter direito a 1/12 do 13º salário o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. As faltas justificadas, não influenciarão no pagamento da gratificação.
Os empregados afastados por motivo de auxílio-doença, recebem o 13º salário proporcional ao período trabalhado, computando inclusive os primeiros 15 dias de afastamento pago pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
A consultora da Contmatic ressalta que apenas nos casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho determina que o pagamento do 13º deve ser feito integralmente – nesse caso, o empregador complementa a parte paga pela Previdência Social.
No caso de afastamento por maternidade, o pagamento é efetuado pela empresa. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional do 13º salário.
Aposentados
O valor pago pela Previdência Social é calculado da mesma forma que o 13° salário dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício.
Se a empresa atrasar?
Renata conta que a legislação trabalhista não prevê multa ou correção monetária em favor do empregado em caso de descumprimento pelo empregador dos prazos legais para pagamento do 13º salário.
A multa de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado (dobrado na reincidência), prevista na Portaria MTE nº 290/97 e Lei 7.855/89, trata-se de multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho. “É importante verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois nela pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, conclui Renata.
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