Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Serviços sociais autônomos devem responder subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresas contratadas
Ou seja, o Sebrae deverá pagar, caso a empregadora direta da pesquisadora se torne inadimplente quanto á obrigação.
A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, manteve a sentença que condenou subsidiariamente o SEBRAE-MG a pagar parcelas trabalhistas a uma trabalhadora que lhe prestou serviços de pesquisa de campo. Ou seja, o Sebrae deverá pagar, caso a empregadora direta da pesquisadora se torne inadimplente quanto á obrigação. O juiz de 1º Grau aplicou ao caso a Súmula 331, inciso IV, do TST, pela qual o tomador dos serviços deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada. O Sebrae tentou afastar a condenação em grau de recurso, alegando que é entidade parafiscal, sujeita a processo licitatório para contratação de serviços e aquisição de bens e, portanto, não se sujeita a responsabilização subsidiária, visto que gere recursos públicos. Mas a Turma de julgadores não lhe deu razão.
Fazendo uma análise da legislação aplicável à matéria, o relator esclareceu que os serviços sociais autônomos, como SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, entre outros, são pessoas jurídicas de direito privado e atuam sob a forma de instituições particulares convencionais. Essas instituições não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta. Apenas celebram contrato de gestão (convênio ou parceria) para a realização de serviços de interesse mútuo e fins sociais. Para tanto, recebem recursos financeiros públicos, decorrentes de contribuições parafiscais e, por isso, sofrem fiscalização do Tribunal de Contas da União, sujeitam-se a algumas normas próprias da Administração Pública e gozam de alguns privilégios restritos aos órgãos públicos. Por exemplo, para adquirir bens e contratar terceiros, devem observar o processo de licitação, além de serem obrigadas a contratar pessoal mediante concurso público.
Mas daí a se equipararem a ente público, para efeitos da decisão proferida pelo STF por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, há, segundo o relator, uma enorme distância. Esta decisão declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), que afasta a responsabilidade da Administração Pública diante de inadimplência do contratado. A partir de então surgiram interpretações sobre a responsabilização subsidiária do órgão público, o que, na visão do relator, de forma alguma se aplica ao reclamado, não integrante da Administração Pública direta ou indireta.
Para o julgador, inexiste razão para que a responsabilidade do SEBRAE-MG não seja analisada pelo enfoque da Súmula 331 do TST. A instituição se beneficiou dos serviços da reclamante e deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, empresa contratada, devendo ser condenada subsidiariamente. O relator acrescentou que essa responsabilidade decorre das culpas in vigilando e in eligendo, ou seja, fiscalização e escolha da empresa contratada, aplicando-se ao caso o artigo 927 do Código Civil. O dispositivo estabelece a responsabilidade daquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. "Aqui, o ato ilícito decorre do não pagamento regular de direitos trabalhistas, fato que deveria ter sido efetivamente fiscalizado pela contratante, ficando esta obrigada a repará-lo", esclareceu o julgador, negando ao final provimento ao recurso do SEBRAE-MG. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
( 0000330-41.2012.5.03.0010 RO )
Notícias Técnicas
Ferramentas permitem consultar informações estatísticas consolidadas, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado à implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico
Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
O Confaz publicou quatro novos Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2026
Foi disponibilizado novo pacote de Schemas da NT 2026.002, com ajustes técnicos no leiaute dos DF-e e correções de inconsistências da documentação anterior
Resolução nº 13/2026 atualiza entendimento do CRPS e estabelece que seguradas devem comprovar vínculo com o INSS no momento do fato gerador
Guia completo para síndicos e gestores blindarem a gestão fiscal do condomínio
A Receita Federal publicou novas Soluções de Consulta COSIT com esclarecimentos sobre tributos federais, reforçando a importância do acompanhamento das regras para reduzir riscos fiscais
O CARF manteve, por unanimidade, a isenção de IPI para empresa beneficiada pelo regime da Zona Franca de Manaus (ZFM), rejeitando recurso da Fazenda Nacional
Notícias Empresariais
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Parentalidade, voluntariado, esportes e projetos pessoais podem desenvolver habilidades valorizadas pelas empresas, mas ainda encontram pouco espaço nos currículos e processos seletivos
Integre IA de forma estratégica para otimizar processos e reduzir custos
Oscilação do câmbio, novas tarifas e instabilidade geopolítica exigem foco na gestão financeira, na liderança e na eficiência dos processos, afirma fundador do KNN Group
STJ afasta exigência de publicação de balanços por limitadas de grande porte e reforça que obrigações societárias dependem de previsão legal
Novo formato começa a ser implantado ainda em julho e exigirá adaptação de sistemas
O Brasil vira assim um dos primeiros alvos em uma nova rodada de tarifas a serem adotadas pelo governo norte-americano contra vários países
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade