Além das novas especificações para a NFS-e e o DANFSe, o portal reúne manuais, leiautes revisados, anexos técnicos e informações sobre os prazos de adequação à Reforma Tributária
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Legislações e multas: saiba mais sobre a obrigatoriedade da guarda dos Documentos Fiscais
O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.
Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização.
LEGISLAÇÃO
As legislações estaduais são abrangentes e podem ser aplicadas levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor da transação. Em geral, independente do estado, as penalidades por infrações tributárias vão de 10% a 150%.
O Ajuste SINIEF 07/05 estabelece as regras da Nota Fiscal eletrônica. Quanto ao armazenamento dos documentos, são responsabilidades do emitente e do destinatário:
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
Parágrafo 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
O Ajuste SINIEF 09/2007 estabelece as regras do Conhecimento de Transporte eletrônico. Quanto ao armazenamento dos arquivos XML do CT-e, o Ajuste detalha:
Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Parágrafo 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.
A Lei Nº 8.137 define os Crimes Contra a Ordem Tributária, onde a penalidade pode ir de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais a aplicação de multa. É caracterizado Crime Contra a Ordem Tributária quando o contribuinte:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
ATUAÇÃO DO FISCO
> SEFAZ identifica infrações e multa empresas
Cruzamentos eletrônicos de dados têm levado a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a identificar cancelamentos indevidos da NF-e nas operações interestaduais (...). A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada (...), mas o documento eletrônico foi cancelado pelas empresas após a saída dos produtos (...). Uma única empresa foi autuada a recolher aproximadamente R$ 600 mil, valor correspondente ao ICMS devido e à multa. (...) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as empresas podem, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente (...).
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/541.html
> SEFAZ aplica R$ 1,4 mi em multa por não utilização da nota fiscal eletrônica
A SEFAZ-MT já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem utilizando a sistemática. Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e (...) mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico (...).
Fonte: http://www.sispro.com.br/index.php/20100223725/noticias-nfe/sefaz-multa-nota-fiscal.html
> SEFAZ-MT multa empresas que tentaram fraudar NF-e
A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso iniciou a cobrança de R$ 80 milhões em multas e ICMS. As cobranças se referem a 391 Notas Fiscais eletrônicas canceladas de forma irregular e atingem 168 contribuintes. (...) o fraudador emite o documento fiscal para retirada da mercadoria do estado e após entregá-la ao destinatário, efetua o cancelamento da nota.
Fonte: http://www.spedconsulta.com.br/index.php/2010/02/sefaz-mt-multa-empresas-que-tentaram-fraudar-nf-e
> O Fisco aperta mais o cerco
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio (...) bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. (...) durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das Notas Fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. (...) pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação. A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o SPED, mas aconteceu de verdade (...) os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador (...).
Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-o-fisco-aperta-mais-o-cerco
> Bahia lavra 1º auto de infração eletrônico do país
(...) O auto de infração foi sobre uma distribuidora de combustíveis, no valor de R$ 11,7 milhões, o que inclui o valor principal, multa e acréscimo. A emissão do auto foi feita por uma equipe de três auditores fiscais da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec) da Secretaria Estadual da Fazenda (...).
Notícias Técnicas
Com dados de referência de junho de 2026, cerca de 10,9 milhões de empresas já podem consultar sua classificação de conformidade tributária e aduaneira
Entendimento permite a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por empresas que atendiam às condições do programa
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Alteração publicada no projeto da NF-e modifica a autorização do Evento Prévio de Emissão em Contingência para contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba
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