Além das novas especificações para a NFS-e e o DANFSe, o portal reúne manuais, leiautes revisados, anexos técnicos e informações sobre os prazos de adequação à Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Contrato por obra certa não vale para serviços permanentes
Foram cinco contratos, com poucos dias de diferença entre eles, durante período inferior a seis meses.
A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que declarou a nulidade dos contratos de trabalho por obra certa firmados entre o reclamante e uma empresa de engenharia. Foram cinco contratos, com poucos dias de diferença entre eles, durante período inferior a seis meses. Para os julgadores, os requisitos legais para validade dessa modalidade contratual não foram satisfeitos.
A empresa de engenharia insistiu na validade dos contratos, com fundamento na Lei 2.959/56 e no artigo 443 da CLT. Mas o desembargador Heriberto de Castro entendeu que apenas a contratação formal na modalidade obra certa não basta. Os requisitos legais teriam de ser efetivamente cumpridos, o que não ocorreu. Conforme esclareceu o julgador, o contrato por prazo indeterminado é a regra na seara trabalhista. Já o contrato por prazo determinado, é exceção, somente sendo admitido nos casos expressamente previstos em lei. O artigo 443, parágrafo 2º, alínea "a", da CLT dispõe que o contrato só será válido se o serviço for de natureza ou transitoriedade que justifique a predeterminação do prazo. Nesse contexto, a modalidade obra certa também se enquadra como exceção à regra geral de indeterminação dos contratos de trabalho. A Lei 2.959/56 apenas especifica o artigo 443 da CLT
Citando a lição do jurista e ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, o relator conceituou o contrato de obra certa como sendo "o pacto empregatício urbano a prazo, qualificado pela presença de um construtor em caráter permanente no polo empresarial da relação e pela execução de obra ou serviço certo como fator ensejador da prefixação do prazo contratual". No caso do processo, o reclamante trabalhou como auxiliar administrativo de obras, sem qualquer especialização profissional que possa ser considerada acima da média. Os contratos foram sucessivos, o que demonstra que os serviços não eram transitórios, mas sim permanentemente necessários à atividade-fim da empresa de engenharia. Nada justificava a predeterminação de prazo para o tipo de serviços prestados pelo trabalhador. Para o relator, ficou claro que a ré quis burlar as normas de proteção ao trabalho.
No mais, o artigo 452 da CLT considera "por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos". O relator pontuou que o caso do processo não se enquadra nas exceções previstas no dispositivo legal. "Há que se afastar o caráter episódico da circunstância e concluir que a demanda de serviços deveria ter sido suprida por empregado contratado por prazo indeterminado, valendo-se a empregadora da regra geral, para sanar sua necessidade ordinária em seu quadro funcional" , frisou. De acordo com as ponderações do julgador, entendimento em sentido diverso levaria ao estímulo da fraude à legislação trabalhista. As empresas passariam a contratar mão de obra em caráter provisório, para a realização de fins permanentes, o que não se admite (inteligência dos artigos 9º, 443, § 2º, e 452 da CLT).
"A mera subscrição pelo reclamante de contrato a prazo determinado na modalidade de obra certa não afasta a obrigação da empresa de justificar a necessidade de provimento de mão-de-obra de caráter transitório em sua atividade-fim, ou seja, o trabalho específico do trabalhador em obra certa, como preceituam imperativamente a Lei 2.959/56 e o art. 443, §2º, alínea a, CLT",concluiu o julgador.
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora negou provimento ao recurso da empresa de engenharia, confirmando a sentença que a condenou a pagar as parcelas decorrentes da indeterminação do contrato de trabalho e da unicidade contratual.
( 0000663-29.2011.5.03.0074 RO )
Notícias Técnicas
Com dados de referência de junho de 2026, cerca de 10,9 milhões de empresas já podem consultar sua classificação de conformidade tributária e aduaneira
Entendimento permite a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por empresas que atendiam às condições do programa
Atualização do Programa Validador e Assinador (PVA) prepara a escrituração fiscal para o novo formato de CNPJ, que passa a ser adotado pela Receita Federal
Alteração publicada no projeto da NF-e modifica a autorização do Evento Prévio de Emissão em Contingência para contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba
Evite riscos e perdas de prazo monitorando o Domicílio Eletrônico Trabalhista
Descubra o melhor regime tributário para seu negócio de facilities no cenário fiscal brasileiro
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
CARF decidiu, por voto de qualidade, negar créditos de IPI sobre insumos e materiais utilizados no processo produtivo de uma indústria de cimento
TIT-SP manteve autuação de ICMS por falta de comprovação de internamento na Zona Franca de Manaus e ausência de estorno de créditos fiscais
Notícias Empresariais
Entre inteligência artificial, escassez de talentos e adoecimento, o mercado brasileiro exige um RH capaz de transformar discurso em decisão
Aprenda a usar Selic, IPCA e PIB para tomar decisões estratégicas e seguras em sua empresa
Especialistas avaliam que transformar opiniões divergentes em decisões melhores depende da atuação da liderança e compreensão de todos os envolvidos
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão do seu negócio
Edital nº 9 oferece parcelas mínimas de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do empreendedor, calculada automaticamente
Empresário explica o que avaliar antes de assumir uma empresa com problemas
As carreiras ficaram mais longas e o mercado mudou. Entenda por que tantas profissionais experientes estão repensando a carreira sem, necessariamente, querer mudar de profissão
Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade