Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
2ª SDI nega pedido de anulação de sentença que julgou processo sobre contrato de parceria agrícola
Não cabe mais recurso dessa sentença.
Em 2008, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), dois produtores rurais foram condenados a pagar 48 sacas de café ao trabalhador que manteve com eles um contrato de parceria agrícola. Não cabe mais recurso dessa sentença. Quase dois anos depois, os produtores rurais ajuizaram uma ação perante o TRT de Minas, com o objetivo de reivindicar o cancelamento dos efeitos da sentença, com base no artigo 485, II, do Código de Processo Civil. De acordo com esse dispositivo legal, uma sentença da qual não caiba mais recurso pode ser anulada se for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. Ou seja, segundo a tese dos produtores rurais, o processo movido contra eles deveria ter sido julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho, uma vez que esta seria incompetente para solucionar controvérsias envolvendo contratos de parceria agrícola. A questão foi resolvida pelos julgadores que compõem a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG.
No caso, os produtores rurais alegaram que a relação de trabalho mantida entre eles e o réu é de cunho civil. Em consequência, a JT não poderia ter analisado e julgado o processo, tendo em vista que a discussão versou sobre supostos prejuízos decorrentes do rompimento antecipado de um contrato de parceria agrícola, para exploração de 2.500 pés de café, inexistindo pedido de parcelas trabalhistas. De acordo com os dados do processo que deu origem à condenação em 2008, a juíza sentenciante declarou a competência da JT para julgar a ação trabalhista movida contra os produtores rurais, por entender que a definição jurídica de relação de trabalho abrange o contrato de parceria rural. Isso porque a relação de trabalho pode ser definida como a relação jurídica em que o prestador dos serviços é uma pessoa natural, tendo por objeto uma atividade pessoal, subordinada ou não, eventual ou não, remunerada por uma pessoa natural ou jurídica.
A parceria rural, por sua vez, pode ser definida como o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista. Pode haver também entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha dos resultados. Portanto, analisando esses conceitos jurídicos, a juíza de 1º grau considerou que a parceria agrícola é uma espécie de relação de trabalho, concluindo, em consequência, que a JT é competente para apreciar e julgar a matéria.
Atuando como redator do acórdão, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa observou que a questão é mesmo controvertida, ou seja, é possível encontrar na jurisprudência decisões judiciais que amparam a tese da competência da Justiça do Trabalho relativamente às lides envolvendo parcerias agrícolas, bem como outras em sentido contrário. Isso porque, conforme explicou o magistrado, tanto em 2008 como nos dias atuais, não há ainda, um entendimento jurídico uniforme e iterativo do TST e do STF sobre o ramo do Poder Judiciário competente para analisar e decidir causas envolvendo a matéria. E, justamente por não existir posicionamento atual majoritário sobre o tema, o redator entende que não se justifica a anulação da sentença com base na incompetência da JT para julgar o processo. "Merece pontuar, inclusive, que na sessão de julgamento, foram externados votos no sentido de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o deslinde de controvérsias como aquela deduzida na demanda matriz", ressaltou o julgador, negando o pedido de anulação da sentença. Por maioria de votos, a 2ª SDI acompanhou o entendimento do redator.
( 0000458-28.2011.5.03.0000 AR )
Notícias Técnicas
Nova versão da Nota Técnica da NF-e modifica regra de validação do EPEC e estabelece impedimento para contribuintes do Paraná e da Paraíba a partir de 5 de outubro de 2026
Expectativa da equipe econômica é concluir a revisão das normas infralegais da reforma tributária após a análise das contribuições enviadas por empresas, entidades e especialistas
Adaptação de sistemas e Split Payment transformam finanças e operações até 2033
Empresas que tiveram direito à alíquota zero do Perse podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
Entenda os modalidades disponíveis, os percentuais de desconto e como orientar clientes com dívidas tributárias a fazer a melhor escolha
Estratégia busca diminuir a judicialização de benefícios e acelerar soluções para segurados que recorrem à Justiça
Uma dúvida comum no meio trabalhista é, se um trabalhador falta ao trabalho por conta de uma dor de dente, se o dentista pode atestar falta e, desta forma, evitar que o salário do trabalhador seja descontado
CSRF mantém cancelamento de autuação bilionária e valida decisão favorável ao contribuinte em caso de planejamento tributário
O STF negou recurso sobre a incidência de contribuições previdenciárias em faltas abonadas por atestados médicos, reafirmando que o tema tem natureza infraconstitucional
Notícias Empresariais
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Enquanto equipes passam o dia apagando incêndios, o futuro da gestão de pessoas está sendo debatido do lado de fora da bolha corporativa
Com o avanço da inteligência artificial, empresas começam a discutir quais competências humanas serão diferenciais em um mercado cada vez mais automatizado
Talento abre portas, mas a disciplina permite que o caminho seja trilhado
Confiança entre sócios é um bom começo, mas profissionalismo e regras claras são cruciais para o sucesso e a longevidade
IPCA projetado para 2026 recuou para 5,15%, acumulando sua terceira semana consecutiva de queda
Segundo a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), pequenas e médias empresas também podem ser afetadas de forma indireta, já que fazem parte da cadeia produtiva dos setores atingidos
Empresas investem em marketing e vendas para conquistar clientes, mas muitas ignoram uma questão essencial: quanto dinheiro está sendo perdido dentro da própria base de clientes?
A ansiedade não é o problema. O problema é quando ela nos impede de aprender
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade