Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Crédito seria elevado para atender pequenas empresas
O Crescer oferece garantias à concessão de empréstimos, com taxas anuais de juros de 8% ao ano, para empreendedores individuais e microempresas que faturam até R$ 120 mil.
O Programa Nacional de Microcrédito (Crescer), lançado em agosto passado pela presidente Dilma, poderá ser esticado durante sua tramitação no Congresso para atender mais microempresas e também pequenas empresas. O Crescer oferece garantias à concessão de empréstimos, com taxas anuais de juros de 8% ao ano, para empreendedores individuais e microempresas que faturam até R$ 120 mil.
Proposta para ampliar a faixa de beneficiários do Crescer está sendo costurada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. A matéria está em uma das cinco medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara dos Deputados. Apenas duas devem ser votadas ainda este ano. "Devemos travar uma luta para ampliar este limite que contempla as microempresas, de modo a incluir um segmento maior no programa Crescer", afirmou o parlamentar.
Inserido na Medida Provisória 543/2011, do Executivo, o Crescer conta este ano com recursos na ordem de R$ 500 milhões, do Tesouro Nacional, para bancar parte do custo de operação para as instituições (bancos e cooperativas). Essa MP perde validade no dia 22 de dezembro.
O PNMPO, criado pela Lei 11.110/2005, tem como grande atrativo a concessão de crédito sem a exigência de garantia por parte do microempreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica com renda bruta anual de até R$ 120 mil. A falta de aval levou os bancos a cobrar taxas de juros elevadas nas operações, de acordo com o Executivo, o que restringiu a distribuição do incentivo. Por isso, oferecer garantias reais é o principal objetivo do Crescer.
Normais operacionais
Após a aprovação da MP 543, caberá ao Ministério da Fazenda expedir um regulamento, determinando as normas operacionais para pagamento da subvenção aos bancos e os limites anuais a que cada instituição financeira terá direito. O pagamento só será feito depois de o banco comprovar a realização da operação de crédito. A MP 543 determina que a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da subvenção sujeitará o banco à devolução em dobro do dinheiro e às penas da legislação, que vão de advertência a cassação da autorização de funcionamento. A fiscalização das operações será feita pelo Banco Central.
As sessões desta semana também contarão para cumprir o intervalo necessário à realização da votação, em segundo turno, da prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2015. A PEC foi aprovada em primeiro turno na última quarta-feira. De acordo com a base aliada, a intenção é votar a PEC em segundo turno na terça-feira, dia 22.
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