Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Proposta do governo beneficia empresas exportadoras
Elas poderão exportar até o dobro do seu faturamento, sem serem excluídas do Supersimples
A proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciada terça-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff abre para as empresas exportadoras que integram o Simples Nacional a possibilidade de exportar até o dobro do seu faturamento sem serem excluídas do sistema. A empresa que estiver no teto máximo do Simples – hoje de R$ 2,4 milhões e que deve passar para R$ 3,6 milhões - poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões - metade com mercado interno e metade com o externo. A medida será anexada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados.
“É mais um incentivo aos empreendedores e que ocorre pouco tempo depois de o governo editar a Medida Provisória 529, que reduziu de 11% para 5% a contribuição dos empreendedores individuais para a Previdência Social”, comemora o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
A proposta mantém os principais pontos do PLP 591/10. O governo decidiu reajustar em 50% as tabelas de tributação do Simples Nacional e respectivos tetos da receita bruta anual das empresas do sistema. Assim, por exemplo, a empresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil, que está na menor faixa de tributação, passa para R$ 180 mil; aquela com receita intermediária de R$ 1,2 milhão passa para R$ 1,8 milhão e quem está no atual teto máximo de R$ 2,4 milhões passa para 3,6 milhões.
Conforme o ministro Guido Mantega, também haverá redução nas alíquotas de tributação. “Isso dará a possibilidade para que novas empresas ingressem nessa modalidade”, diz.
Parcelamento
A proposta também inclui a possibilidade de parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples - o que hoje não é permitido. Conforme o ministro Guido Mantega, aprovada a lei, os empresários poderão parcelar seus débitos em até 60 meses. A medida deverá beneficiar cerca de 500 mil empresas devedoras do Fisco que correm risco de exclusão. “Isso permitirá a reabsorção de setores que estavam sendo empurrados para fora do sistema”, lembrou Mantega.
Simplificação
A proposta também simplifica alguns procedimentos. Entre eles está a alteração e o fechamento do negócio do Empreendedor Individual por meio eletrônico, a redução do prazo de fechamento de microempresas de três para um ano e a criação de uma declaração única de informações sociais do EI, visando facilitar a contratação de empregado por parte desse empreendedor. Também acaba com a Declaração Anual do Simples Nacional, sendo que as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal.
“São medidas concretas que permitem o crescimento das empresas e possibilitam que elas continuem e até reforcem o seu papel determinante na manutenção e geração de empregos, contribuindo com o aquecimento do mercado interno e com o desenvolvimento do país”, avalia o presidente do Sebrae.
Sublimites
A proposta cria ainda sublimites estaduais para recolhimento do ICMS e do ISS, que estão entre os impostos integrantes do Simples Nacional. O sublimite é fixado em R$ 2,4 milhões. Os estados poderão adotar sublimites, que dependerá da sua participação no PIB nacional. Para aqueles com participação no PIB nacional de até 1%, o sublimite é de R$ 1,6 milhão ou R$ 2,52 milhões. Aqueles cuja participação vai de 1% a 5%, o sublimite é de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. O sublimite não pode ser adotado por estados cuja participação no PIB nacional supera 5%.
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