Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Devolução de tributos será definida por setor
Em vez de uma restituição linear, governo poderá atribuir alíquotas diferentes a cada produto
Em vez de definir uma restituição linear, conforme havia explicado o Palácio do Planalto na véspera, a medida provisória que cria formalmente o Reintegra saiu ontem e chamou a atenção dos exportadores: o percentual da devolução será estabelecido "por setoreconômico" e por "tipo de atividade exercida".
Se quiser, o governo poderá, pela MP 540, atribuir alíquotas diferentes a cada produto. De acordo com um empresário ouvido pelo Valor, pode gerar uma corrida de lobistas a Brasília, em busca de enquadramento dos seus produtos nas alíquotas maiores do mecanismo elas vão variar de zero a 3%, limite que é um ponto percentual abaixo do percentual máximo defendido pelo Ministério do Desenvolvimento nas discussões internas do governo. Como as demais medidas do Plano Brasil Maior que ainda precisam de regulamentação, o Reintegradeverá entrar em vigência no prazo de até 60 dias.
Outro ponto que desperta dúvida entre os exportadores é a classificação de produtos como etanol, açúcar refinado, óleo de soja e sucode laranja. Todos eles são considerados bens manufaturados pelo Ministério do Desenvolvimento. No entanto, segundo fontes do governo, não entrarão na primeira leva de beneficiados pelo mecanismo. Fabricantes de celulose já fizeram consultas sobre o assunto ao secretário-executivo do Desenvolvimento, Alessandro Teixeira.
"Hoje, com as cotações em alta, talvez o exportador de açúcar refinado não faça questão do Reintegra", diz José Augusto de Castro, da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). "Se os preços das commodities caírem, vai todo mundo pedir ajuda."
Apesar da preocupação da iniciativa privada e de o texto da MP permitir a diferenciação por produtos, fontes do governo asseguram que o Reintegra entrará em funcionamento com alíquota linear de 3%, pelo menos no início. O sistema foi apresentado como forma decompensar o pagamento de tributos ao longo da cadeia. Terá vigência até dezembro de 2012.
O prazo foi considerado insatisfatório pela AEB. "As exportações de bens manufaturados precisam de um horizonte de mais longo prazo", afirma Castro. Ele lembrou que os contratos, às vezes, preveem entrega em data superior a seis meses e o estabelecimento de prazo relativamente curto dificulta a fixação de preços. As empresas poderão ter problemas, segundo o executivo, em saber se contarão com o benefício na hora de formular seus preços a partir de meados do ano que vem.
Castro recordou que o Reintegra replica o mecanismo de crédito-prêmio vigente entre 1969 e 1985, que chegou a desonerar as exportações em até 28%. "No início, era crédito fiscal de IPI e de ICMS. Depois, foi só IPI. Finalmente, terminou como pagamento em dinheiro vivo", diz. De acordo com o texto da MP, os exportadores poderão usar o dinheiro do Reintegra em pagamentos de tributosadministrados pela Receita ou "solicitar ressarcimento em espécie".
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