Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Sua empresa sabe o que é a CIP?
A CIP só é emitida se ficar provado que há um problema instalado, que há ameaça ao direito do consumidor ou se ele foi lesado.
Provavelmente sua empresa já recebeu em algum momento uma Carta de Informação Preliminar (CIP) encaminhada pelo Procon. Se isso ainda não ocorreu, uma coisa é certa: seus consumidores estão muito satisfeitos com o atendimento dispensado a eles.
Mas não é bem isso que mostram os números do Procon-SP. No ano passado, foram atendidos 630.715 consumidores; boa parte gerou a carta. "A CIP é um instrumento que dá celeridade ao questionamento de um consumidor sem muita formalidade", disse Selma do Amaral, assistente técnica do Procon-SP.
Segundo ela, a CIP representa uma amostra dos problemas nas relações de consumo. "Isso também vale para as empresas. Pelas cartas, as companhias podem checar o grau de satisfação de seus clientes e o que não está funcionando bem na corporação, além de corrigir algo em produto ou serviço que está trazendo insatisfação e até medir como seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) se comporta."
Emissão – A CIP só é emitida se ficar provado que há um problema instalado, que há ameaça ao direito do consumidor ou se ele foi lesado. "Todos os consumidores passam por uma triagem. Não chegam aos técnicos casos que não são da competência do Procon ou que tratam de uma simples consulta ou orientação", afirmou. Os demais são atendidos por especialistas do órgão, que ouvem o relato e analisam a documentação. Constatada a necessidade de acionar a empresa, é emitida a CIP, que pode ser encaminhada à empresa eletronicamente, pelos Correios ou entregue pessoalmente. Nas duas últimas formas, cabe ao consumidor fazer o documento chegar à empresa.
No caso da CIP eletrônica, as empresas têm de aderir ao sistema e recebem senha e treinamento. Elas podem encaminhar a resposta ao Procon por e-mail, tendo a possibilidade de anexar documentos. Os fornecedores que aceitam participar desse sistema podem acompanhar eletronicamente as CIPs que estão em andamento, gerenciar informações,etc.
Segundo Selma, há falta de organização em algumas das companhias que aderem ao sistema. "Elas não acompanham diariamente as postagens das reclamações, ou não abrem as cartas mesmo após serem comunicadas de que há novas CIPs contra a empresa. Conclusão: perdem o prazo de resposta e são acionadas via processo administrativo".
Como funciona – Os Procons não recebem tão-somente reclamações pessoais. Eles disponibilizam também canais eletrônicos, por carta e por telefone, e acatam denúncias de situações que podem afetar um sem-número de consumidores.
Todas as reclamações passam por triagem e, se consideradas procedentes, é emitida a CIP. A empresa tem 10 dias da data do recebimento da carta para solucionar a questão de seu cliente e apresentar o resultado ao Procon, ao qual cabe à tarefa de confirmar com o consumidor se tudo ocorreu conforme informado e se ele quer ou não encerrar o processo. "Há empresas que dão respostas evasivas ou que não respeitam os prazos. Perdem a chance de resolver o questionamento de seu cliente e de interagir com ele."
Assim, essas empresas podem ira para o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, elaborado pelos Procons de todo o País. Entram nesta lista as empresas que foram acionadas via processo administrativo por não terem respondido à CIP; se o consumidor não concordar com o que foi informado; ou se os técnicos do Procon considerarem a resposta evasiva ou o caso não resolvido.
Ainda há uma chance de a empresa se sair bem, mesmo que seja incluída no cadastro. É que o relatório, além do número de reclamações de cada empresa que passaram por processos administrativos, mostra quantas foram atendidas e quantas não foram atendidas.
"Por 'atendida' consideramos o ponto de vista do consumidor – se ele tem direito ou não etc.", complementou Selma. Já aquelas consideradas "não atendidas" são as que não tiveram nenhuma manifestação do fornecedor.
O QUE DIZ O CDC
Artigo 44
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° - É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
§ 2° - Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do artigo 22 deste código.
Artigo 107
As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° - A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° - A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° - Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Notícias Técnicas
Nova versão da Nota Técnica da NF-e modifica regra de validação do EPEC e estabelece impedimento para contribuintes do Paraná e da Paraíba a partir de 5 de outubro de 2026
Expectativa da equipe econômica é concluir a revisão das normas infralegais da reforma tributária após a análise das contribuições enviadas por empresas, entidades e especialistas
Adaptação de sistemas e Split Payment transformam finanças e operações até 2033
Empresas que tiveram direito à alíquota zero do Perse podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
Entenda os modalidades disponíveis, os percentuais de desconto e como orientar clientes com dívidas tributárias a fazer a melhor escolha
Estratégia busca diminuir a judicialização de benefícios e acelerar soluções para segurados que recorrem à Justiça
Uma dúvida comum no meio trabalhista é, se um trabalhador falta ao trabalho por conta de uma dor de dente, se o dentista pode atestar falta e, desta forma, evitar que o salário do trabalhador seja descontado
CSRF mantém cancelamento de autuação bilionária e valida decisão favorável ao contribuinte em caso de planejamento tributário
O STF negou recurso sobre a incidência de contribuições previdenciárias em faltas abonadas por atestados médicos, reafirmando que o tema tem natureza infraconstitucional
Notícias Empresariais
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Enquanto equipes passam o dia apagando incêndios, o futuro da gestão de pessoas está sendo debatido do lado de fora da bolha corporativa
Com o avanço da inteligência artificial, empresas começam a discutir quais competências humanas serão diferenciais em um mercado cada vez mais automatizado
Talento abre portas, mas a disciplina permite que o caminho seja trilhado
Confiança entre sócios é um bom começo, mas profissionalismo e regras claras são cruciais para o sucesso e a longevidade
IPCA projetado para 2026 recuou para 5,15%, acumulando sua terceira semana consecutiva de queda
Segundo a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), pequenas e médias empresas também podem ser afetadas de forma indireta, já que fazem parte da cadeia produtiva dos setores atingidos
Empresas investem em marketing e vendas para conquistar clientes, mas muitas ignoram uma questão essencial: quanto dinheiro está sendo perdido dentro da própria base de clientes?
A ansiedade não é o problema. O problema é quando ela nos impede de aprender
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade