Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
Sindicato patronal não consegue isenção de custas em ação monitória
A ação monitória visa à satisfação de créditos materializados em documentos aos quais a lei não confere a eficácia de títulos executivos.
Ao julgar recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo – Sescon, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os privilégios da Fazenda Pública, estendidos às entidades sindicais para cobrança da dívida ativa, não se aplicam ao sindicato, por ter utilizado do instrumento da ação monitória para cobrança de contribuição sindical. Com este entendimento, a Turma negou provimento a recurso do sindicato que, por meio desse tipo de ação, buscava a cobrança de contribuições da empresa Talismã Ltda.
A ação monitória visa à satisfação de créditos materializados em documentos aos quais a lei não confere a eficácia de títulos executivos. Com base no artigo 606 da CLT (na falta de pagamento da contribuição sindical, cabe às entidades sindicais promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva), o Sindicato ajuizou ação monitória para cobrança de contribuição sindical da Talismã relativa aos anos de 2004 a 2008. Requereu, ainda, isenção de custas, prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo (que estende às entidades sindicais os privilégios da Fazenda Pública).
A 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu não ser devida a contribuição sindical, porque a Talismã não possuía empregados e, portanto, não se enquadrava na definição de categoria econômica do ponto de vista da relação sindical com a categoria profissional.
A sentença foi mantida pelo Regional, que também percebeu, na ausência de empregados, a desobrigação da Talismã de recolher a contribuição. Porém, em relação à isenção de custas, o Colegiado observou que a hipótese não estava inserida naquelas previstas no parágrafo 2º do artigo 606 da CLT, porque, no caso, não se tratava de ação executiva, fundada em certidão expedida pelo Ministério do Trabalho, como título da dívida ativa, mas de ação monitória, “com base em prova escrita a que se não atribui a eficácia de título executivo”. O Sindicato insistiu, no recurso ao TST, que fazia jus à isenção das despesas processuais, argumentando ser incontestável a extensão dos privilégios inerentes à Fazenda Pública.
Primeiramente, o ministro Milton de Moura França, relator na Quarta Turma, observou, em seu voto, que não se pode confundir ação monitória com ação executiva. A primeira, explicou, objetiva assegurar ao credor um título executivo, e a segunda reclama processo de execução embasado em título que possui presunção de liquidez certa. Embora o Sindicato pudesse utilizar de diversos procedimentos judiciais para o reconhecimento de seus direitos, os efeitos de cada um, por certo, não seriam os mesmos.
A isenção prevista no artigo 606 da CLT, para o ministro, tem sentido estrito, ou seja, vale somente para as ações embasadas em certidão de dívida, que deverá ser expedida pelo Ministério do Trabalho em procedimento administrativo, assegurando ao devedor o direito de defesa antes do lançamento do débito como dívida ativa. Atento a essa realidade jurídica, o ministro concluiu ser “inviável uma interpretação extensiva do dispositivo para isentar a recorrente do preparo”. Vencido o ministro Fernando Eizo Ono, a Turma acompanhou o relator.
Processo: RR-48200-40.2008.5.17.0008
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade