Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Senado aprova MP que concede incentivos fiscais à indústria automotiva
Os incentivos serão concedidos por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão (PLV)8/11, que concede incentivos fiscais às indústrias automotivas que funcionam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O projeto é proveniente da Medida Provisória (MP) 512/10. Durante a discussão, a maioria dos senadores inscritos, inclusive os da oposição, ressaltaram a importância do projeto para a geração de empregos e o desenvolvimento de regiões menos favorecidas do país.
- Ninguém pode dizer que a geração de emprego e renda no Brasil, tratada dessa forma, não tem relevância - afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Os incentivos serão concedidos por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), calculados mensalmente sobre as vendas no mercado interno dos produtos que constarem nos empreendimentos aprovados. Para isso, os projetos devem ser apresentados pelas indústrias ao Executivo até o dia 29 de dezembro de 2010. O crédito presumido será extinto no dia 31 de dezembro de 2020.
Segundo o relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), a renúncia fiscal será considerada na elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual para não afetar as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- O crescimento da economia e a arrecadação do Tesouro Nacional asseguram que haverá capacidade de absorver a redução de tributos proposta pelo presente PLV - defendeu.
"Chapéu alheio"
O senador Jayme Campos (DEM-MT) afirmou que a matéria não foi submetida a análise criteriosa e defendeu cautela ao examinar renúncias fiscais. Segundo o senador, estudo da Consultoria Legislativa do Senado mostra que a utilização do IPI como fonte de beneficio fiscal se mostra inadequada, já que grande parte do que é arrecadado se destina ao Fundo de Participação dos Estados e Municipios e aos fundos constitucionais de financiamento. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concorda que haverá prejuízo aos municípios.
- O governo faz cortesia com o chapéu dos prefeitos. Com o chapéu dos municípios brasileiros, porque haverá uma isenção de IPI que vai comprometer o Fundo de Participação dos estados e dos municípios brasileiros - advertiu.
Casildo Maldaner (PMDB-SC) apoiou a medida, mas manifestou preocupação com possíveis desequilíbrios que os incentivos podem causar entre os estados. Ele disse que o Senado pode colaborar com medidas para evitar guerra fiscal.
- Temos de encontrar um mecanismo para compensar esse possível desequilíbrio - disse Maldaner.
Legislação
O projeto aprovado nesta quarta-feira altera a Lei 9.440/97, que trata de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva, e a Lei 9.826/99, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional e altera a legislação do IPI. Altera ainda a MP 2.158-35/01, que mudou a legislação da Cofins.
Emenda do senador Gim Argello (PTB-DF), corrigiu assimetrias nos incentivos dados às empresas do Centro-Oeste e às do Nordeste, regidas por leis diferentes. Segundo o senador, o porte dos benefícios concedidos às empresas do Norte e regidas pela Lei 9.440/97 era duas vezes maior que o dos benefícios às empresas do Centro-Oeste, regidas pela Lei 9.826/99.
Minas Gerais e Espírito Santo
Modificação feita na Câmara dos Deputados estende os incentivos aos empreendimentos de municípios abrangidos pela área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que, além dos estados no Nordeste, engloba também cidades do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Itamar Franco (PPS-MG) comemoraram a ampliação, mas reclamaram do prazo exíguo para a apresentação dos projetos pelas empresas da região incluída: 20 de maio.
- O governo dá com uma mão e tira com a outra - alegou Itamar.
O senador sugeriu que o relator apresentasse emenda ao projeto para que o prazo fosse estendido até dezembro. Humberto Costa, no entanto, alegou que qualquer emenda nesse sentido faria com que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados e perdesse a eficácia. O relator se comprometeu a buscar com governo e Câmara dos Deputados uma solução para a ampliação do prazo.
- Assumo o compromisso de, junto à Câmara dos Deputados, obter, de um dos relatores das medidas provisórias que estão para chegar aqui, a ampliação desse prazo - garantiu, agradecendo à oposição pela aprovação do projeto.
Prazo
Durante a discussão, os senadores Itamar Franco, Alvaro Dias e Aloysio Nunes (PSDB-SP), entre outros, reclamaram do prazo para a apresentação de emendas pelo Senado. Para Aloysio Nunes, apesar de ser relevante, a medida provisória não era urgente, já que o prazo para o fim dos benefícios era conhecido do executivo. O senador classificou a urgência como "fabricada"
- Todos sabiam que o prazo para a concessão dos benefícios fiscais para descentralização da indústria automobilística no Brasil se expirava em 31 dezembro do ano passado. Por que o [então] presidente não enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional seis meses antes para que pudéssemos discutir com tempo? - questionou.
Fiat
Aloysio Nunes também alegou que a medida afronta o princípio constitucional da impessoalidade por beneficiar especialmente uma empresa.
- É uma medida milimetricamente dosada para atender a uma única empresa multinacional, a Fiat - acusou, acrescentando que o prazo da edição da MP foi pensado para frustrar a discussão no Congresso.
Demóstenes Torres defendeu a urgência do projeto porque, segundo ele, a MP foi feita para que a Fiat montasse uma nova indústria em Pernambuco, em vez do México. Já Humberto Costa alegou que, no caso da Fiat, não se trata apenas de uma montadora que se instalará no Nordeste, mas de um importante centro de pesquisa, que favorece a inovação.
Exigências
Os benefícios, em todas as regiões incluídas, só serão concedidos se as indústrias apresentarem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. Outra exigência é de que as empresas deverão investir, no mínimo, 10% do crédito presumido apurado em pesquisa, no desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva.
As empresas que obtiverem benefícios, mas não cumprirem com suas obrigações - apresentando pendências de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e inscrições em dívida ativa da União -, terão seu registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso. Ficam, dessa forma, impedidas de realizar atividades industriais e comerciais no país até a regularização das pendências.
Fator multiplicador
A indústria terá o direito de calcular o crédito durante o prazo de cinco anos, aplicando alíquotas de 2% do PIS/Pasep e de 9,6% da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita de venda, com uso de um fator multiplicador. Os fatores de multiplicação são os seguintes: 2 no primeiro ano de apuração do crédito; 1,9 no segundo ano; 1,8 no terceiro, e 1,7 no quarto. Nos anos seguintes, esse número baixará até 1,5.
O texto estabelece ainda que os novos projetos contemplados pela MP poderão contar também com benefícios atuais estabelecidos pela Lei 9.440/97 pelo período de quatro anos. Entre esses benefícios destacam-se a redução de 100% do IPI e do Imposto de Importação (II) sobre a compra de máquinas, equipamentos e moldes, além da redução de 90% do II e de 45% do IPI na compra de matérias primas, peças e pneus.
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