Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Governo define exclusão de receita com exportação dos limites do Supersimples
Elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e empregam 53% da mão de obra, mas têm participação ínfima nas exportações", disse Barreto em entrevista ao Valor.
Avançaram as negociações dentro do governo para mudar o Supersimples e permitir a entrada de um maior número de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas no sistema. Uma das mudanças permitirá que as empresas que faturarem com exportação valores superiores aos limites permitidos pela legislação do Supersimples continuem gozando dos benefícios fiscais desse regime. Isso poderá beneficiar negócios com faturamento de até R$ 7,2 milhões por ano.
O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, discutiu as mudanças durante reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A ideia é estimular as pequenas empresas a se tornarem exportadoras. Hoje, segundo Barreto, das 4,8 milhões de empresas enquadradas no Supersimples, apenas 12 mil vendem seus produtos ao exterior.
"Elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e empregam 53% da mão de obra, mas têm participação ínfima nas exportações", disse Barreto em entrevista ao Valor.
De acordo com a proposta, uma pequena empresa que esteja enquadrada hoje no teto do Supersimples - faturamento anual de R$ 2,4 milhões - continuará se beneficiando do sistema, caso fature, com exportação, o que exceder a esse teto. O limite será o total da produção vendida no mercado interno. Por exemplo: se a empresa fatura R$ 2,4 milhões, ela poderá exportar outros R$ 2,4 milhões e ainda permanecer no Supersimples.
O novo mecanismo funcionará como um forte estímulo às exportações, à medida que, no Supersimples, as empresas pagam uma alíquota única, para todos os impostos, inclusive a contribuição previdenciária, que varia de 4% a 12%. Na prática, pode beneficiar empresas com faturamento anual de até R$ 7,2 milhões, uma vez que o projeto de lei 591, que tramita na Câmara dos Deputados, corrige as atuais faixas do Supersimples em 50%.
Já há consenso, segundo informou Luiz Barreto, quanto à correção das faixas, mas o percentual será definido dentro de duas semanas, quando haverá nova reunião com o secretário Nelson Barbosa. A Receita Federal teme perder receita num ano em que o governo está fazendo um esforço fiscal para ajudar no combate à inflação.
Os valores do Supersimples não são corrigidos desde 2005, quando o regime foi criado. Se prevalecer o percentual de 50%, as faixas de enquadramento passarão de R$ 36 mil para R$ 54 mil por ano (no caso do faturamento dos empreendedores individuais), de R$ 240 mil para R$ 360 mil (microempresa) e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões (pequena empresa).
"Há cerca de 500 mil pequenas empresas hoje fora do Supersimples. A medida ajudaria a formalizá-las. Se cada uma gerasse um emprego apenas, teríamos 500 mil empregos novos, com carteira assinada", observou o presidente do Sebrae.
Uma outra medida proposta pelo Sebrae é a adoção de uma espécie de progressividade, na tabela do Supersimples, para evitar o desenquadramento de empresas que superam um pouco os tetos fixados. A ideia seria que o Fisco cobrasse normalmente os impostos devidos apenas sobre a parcela do faturamento que superasse o teto máximo. Isso evitaria a volta de muitas empresas à informalidade.
Há resistência, no governo, a outras mudanças previstas no projeto de lei 591, como a extensão dos incentivos do Supersimples a profissionais liberais, como advogados e médicos, e a autorização para que os contribuintes parcelem débitos tributários em até três vezes. A Receita rejeita essa possibilidade porque entende que o Supersimples foi criado justamente para facilitar o pagamento de impostos. Na regra atual, a empresa inadimplente perde o direito ao benefício.
No projeto de lei, há também regras para evitar manobra dos governos estaduais para burlar o Supersimples, por meio de substituição tributária (sistema que cobra o ICMS na origem da produção, obrigando as pequena empresas a recolher as alíquotas originais). A tendência é que esse dispositivo seja retirado do projeto para não atrapalhar a tramitação da proposta.
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