Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Silicose é a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida
Um exemplo de doença do trabalho é a perda auditiva desencadeada por inflamação do ouvido proveniente de sucessivos choques térmicos.
A relação entre trabalho, saúde e doença é tema constante na rotina da Justiça trabalhista mineira. Nesse sentido, as ações ajuizadas pelos trabalhadores refletem a grande incidência, no mundo moderno, de doenças do trabalho e de doenças ocupacionais, o que representa um grande problema de saúde pública. Ambos os termos não devem ser confundidos. A doença do trabalho é resultante das condições especiais de trabalho, as quais não possuem relação em lei, sendo necessária a comprovação de que o desencadeamento ou o agravamento da doença tem relação com o trabalho. Portanto, esse grupo de doenças não reconhecidas pela Previdência Social, não possui um agente causal comum, ou seja, o trabalhador é acometido pela doença devido a um fator particular que se relaciona à função. Um exemplo de doença do trabalho é a perda auditiva desencadeada por inflamação do ouvido proveniente de sucessivos choques térmicos. Já a doença ocupacional, também conhecida como doença profissional, resulta da exposição continuada a agentes de risco, sejam eles físicos, químicos ou outros, os quais desencadeiem ou agravem doenças no organismo do trabalhador. As doenças ocupacionais são enfermidades reconhecidas pela Previdência Social e possuem relação íntima com o exercício profissional. A silicose, a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, afeta indivíduos que inalaram pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia, e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração, os cortadores de arenito e de granito, os operários de fundições e os ceramistas. Normalmente, os sintomas manifestam-se somente após vinte a trinta anos de exposição ao pó.
Na Vara do Trabalho de Nova Lima, o juiz Lucas Vanucci Lins analisou um processo que teve início em 1958. Naquela ocasião, um minerador, portador de silicose, ajuizou, na Justiça Comum, ação contra a sua empregadora em que postulava indenização pelos danos morais sofridos por causa do trabalho em condições insalubres. Pelo que foi apurado no processo, o reclamante prestou serviços no subsolo da mina, como trabalhador braçal, ficando exposto à poeira de sílica, o que lhe causou a doença profissional. Na véspera da audiência em que o juiz examinaria as provas, marcada para 05/02/1976, o então INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) informou o falecimento do reclamante, sendo, em conseqüência, requerida a suspensão do processo. O pedido de suspensão foi acolhido, abrindo-se prazo para habilitação de sucessores, agora sob nova ordem processual: o Código de Processo Civil de 1973. Em 1977, o processo foi então arquivado, já que não foram identificados sucessores dentro do prazo. Em 2003, o processo foi reaberto com a apresentação de uma sucessora, que é sobrinha do reclamante.
E, passados mais de 50 anos desde a data do ajuizamento da ação e 31 anos do arquivamento do feito até a apresentação da única herdeira do reclamante, o processo foi remetido à Justiça do Trabalho, em 2008, em virtude da ampliação da competência da Justiça trabalhista instituída pela Emenda Constitucional 45/2004. No caso, embora o reclamante tenha falecido há mais de 20 anos, o juiz esclareceu que o prazo prescricional começa a ser contado a partir do momento em que o interessado, presumidamente, tem conhecimento do alegado dano. Entre a descoberta da doença e o ajuizamento da ação transcorreram apenas oito dias. E, de acordo com o Código Civil que vigorava na época (1958), o prazo poderia ser até de 20 anos. Portanto, no entender do juiz, não ocorreu a prescrição.
Na avaliação do magistrado, é inquestionável a ligação existente entre a doença adquirida pelo reclamante e o trabalho desenvolvido no subsolo das minas da empregadora. Isso porque já está comprovado cientificamente que a silicose é causada pelo trabalho prestado em ambiente com a presença de poeira contendo sílica livre, o que, inquestionavelmente, ocorre no trabalho em minas subterrâneas. Conforme explicou o juiz, a legislação previdenciária expressamente reconhece essa relação de causalidade, como previsto na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. O agente patogênico "sílica livre" está presente nos trabalhos de extração de minérios no subsolo (item XVIII, 1, do anexo I, do Decreto 3.048/99), sendo o agente causador da doença "silicose" (XVIII, 4, do anexo II, lista A). Uma vez comprovado o ato ilícito praticado pela empresa mineradora, o dano alegado e o nexo causal entre eles, concluiu o magistrado que a reclamada deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes da doença ocupacional que acometeu o trabalhador. Assim, a indenização devida ao empregado falecido deve ser transmitida à sua única herdeira, de 87 anos de idade.
“A culpa da reclamada também está mais que evidente, pois ela é a responsável pelo ambiente de trabalho de seus empregados, sendo sua a obrigação de propiciar um ambiente de trabalho sadio e seguro. As provas não deixam dúvidas de que a doença foi adquirida em função das condições em que o trabalho do falecido era prestado, ou seja, na presença de sílica livre” – finalizou o juiz sentenciante, fixando a indenização por danos morais em R$40.000,00.
( nº 00598-2008-091-03-00-8 )Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade