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Governo adia projeto que eleva IR em fusões e aquisições
Essas operações, que haviam se intensificado com o processo de retomada do crescimento, ganharam força no ano passado após a fase de saída da crise.
O ano eleitoral colocou temporariamente em compasso de espera a proposta do Ministério da Fazenda de reduzir as possibilidades de as empresas abaterem de seu lucro o ágio pago em operações de fusão e aquisição de outras companhias e, com isso, pagarem menos Imposto de Renda (IR). A proposta do Ministério da Fazenda para a mudança na legislação está pronta desde o fim do ano, mas por decisão do Palácio do Planalto não foi enviada ao Congresso.
Dificilmente a proposta será encaminhada em meio ao processo eleitoral, como informaram fontes do governo à reportagem. A proximidade das eleições, associada à pressão do setor empresarial, produz um "efeito explosivo" ao tema. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu à área técnica um pouco mais tempo para analisar o projeto, preocupado com as implicações das mudanças nas operações de fusão e aquisições já em fase de planejamento.
Essas operações, que haviam se intensificado com o processo de retomada do crescimento, ganharam força no ano passado após a fase de saída da crise. O empresariado alega que o aumento de operações de reestruturação societária é natural nesse momento. Qualquer mudança agora no incentivo tributário, que permite abater o ágio no lucro das empresas, pode atrapalhar o desenvolvimento do País, dizem os empresários.
Depois da reportagem da Agência Estado, publicada no início de novembro, informando que o governo preparava mudanças na regra tributária, houve uma corrida de investidores para acelerar a conclusão dessas operações no fim de 2009. Escritórios de advocacia que assessoram esse tipo de negócio verificaram aumento no número de operações no período, depois que tributaristas passaram a receber informações da possível alteração.
Pelas regras atuais, todo ágio pago numa operação de fusão ou incorporação pode ser abatido do lucro da empresa em, no mínimo, cinco anos. Essa dedução reduz a base de cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que abocanham cerca de 34% do ganho das empresas.
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