Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Regras de Refis IV simplifica emissão de certidão
A portaria viabiliza a oportunidade para que cada contribuinte possa identificar quais de seus débitos serão liquidados no Refis IV.
Após alguns meses de incertezas, o governo iniciou a regulamentação da segunda etapa do Refis IV, criado pela Lei 11.941/09. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 3/2010, que tem como escopo trazer as primeiras regulamentações sobre os procedimentos a serem adotados visando à finalização do parcelamento de débitos junto aos dois órgãos.
A portaria viabiliza a oportunidade para que cada contribuinte possa identificar quais de seus débitos serão liquidados no Refis IV. Importante destacar que a manifestação dos contribuintes deve ser feita exclusivamente perante os sites da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, durante o período de 1º a 30 de junho deste ano. O não atendimento ao prazo estipulado importará em cancelamento automático do pedido de parcelamento.
Ficam expressamente excluídos dessa fase de identificação os débitos que foram objeto de pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mesmo vale para aqueles que estejam com a exigibilidade suspensa e que não foram objeto de desistência da respectiva ação judicial, processo administrativo ou do parcelamento anteriormente existente - seja ativo ou que já tenha ocorrido prévia exclusão.
Considerando o lapso entre o final da fase de adesão e o início da fase de consolidação, torna-se aparente que as primeiras normas regulamentadoras dessa esperada segunda etapa, têm por objetivo secundário acabar com as facilidades geradas pelo Refis IV até o presente momento no tocante à emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Fiscais administrados pela Receita Federal e Fazenda Nacional.
Importante rememorar que as autoridades fazendárias reconheceram anteriormente a dificuldade de adequação aos termos da Lei 11.941/09 e decidiram liberar, via internet, a Certidão de Regularidade Fiscal dos contribuintes que tivessem aderido ao parcelamento, desde que apenas existissem débitos que se enquadrassem na(s) modalidade(s) de opção de adesão. Fato é que, mesmo diante da existência de débitos integrantes da mesma modalidade, muitos contribuintes aproveitaram para obter a certidão, mesmo já sabendo que iriam consolidar no parcelamento apenas parte desses débitos.
Pelas novas disposições legais, torna-se expressamente previsto que a Certidão de Regularidade Fiscal Federal somente continuará a ser expedida via internet caso o contribuinte indique que irá parcelar a totalidade de seus débitos e que não existam outros impedimentos, como por exemplo, ausência de entrega de declarações e/ou débitos que não se integrem a modalidade aderida.
Caso o contribuinte indique apenas parte dos seus débitos, deverá, para efeitos de emissão da comentada certidão, comparecer à unidade da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, para indicar, pormenorizadamente, os débitos que serão incluídos no parcelamento. Pode-se extrair dessa previsão, que o contribuinte que desejar renovar ou expedir sua certidão, terá liberação automática apenas para os casos que efetivamente sejam pagos no bojo do parcelamento, devendo, portanto, comprovar que sobre os demais, existem hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme estabelece o Código Tributário.
Nos casos de pagamento à vista e integral de saldo remanescente de parcelamentos anteriores, a portaria prevê o reconhecimento de desistência automática, ainda que tal desistência não tenha sido protocolada no prazo previsto nas normas que anteriormente regulamentaram a Lei 11.941/09. Esta é uma previsão inovadora, que garante aos contribuintes a possibilidade de utilizarem os amplos benefícios da lei, ainda que não tenham cumprido procedimentos formais previamente estipulados.
Por fim, conclui-se que a norma em destaque apenas inicia a fase de consolidação, pois não fornece subsídios suficientes para esclarecer todos os pontos necessários para a efetivação do parcelamento, uma vez que sequer menciona procedimentos básicos, como por exemplo, a forma de opção pelo número de parcelas.
Pelo exposto notamos que, além de viabilizar a etapa de consolidação, onde serão indicados quais os débitos efetivamente serão liquidados no âmbito do Refis IV, a norma aproveita para retomar a restrição da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal Federal, pois doravante serão restabelecidos os procedimentos burocráticos que já faziam parte da realidade dos contribuintes, finalizando, portanto, a fase de emissão da Certidão de forma mais simplificada.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade