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Contratar terceirizado já não é unanimidade
Empresas absorvem mão de obra avulsa e apontam uma nova tendência no mercado. Sindicatos dizem que o fenômeno ainda é discreto
Opção barata no gerenciamento de recursos humanos, a terceirização não é mais unanimidade. Embora empresas e governos ainda utilizem a ferramenta em larga escala, em alguns segmentos recrutar mão de obra avulsa é coisa do passado. O fenômeno, advertem os especialistas, é tímido e localizado, mas indica uma mudança de postura significativa de parte dos empregadores. Sindicatos cobram agora a regulamentação de novas leis para acabar de vez com os abusos.
Recentemente, a Vivo decidiu incorporar ao quadro próprio todos os atendentes terceirizados das lojas. Foram efetivados 2,1 mil trabalhadores em 131 postos de atendimento localizados em 16 estados. No Distrito Federal, 374 pessoas que atuam na linha de frente de vendas em 12 lojas e dois quiosques, em Brasília e Luziânia, foram beneficiadas. As contratações abrangem também as regiões Centro-Oeste e Norte, além dos estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, da Bahia e de Sergipe. A ação dá continuidade ao processo iniciado em setembro de 2009, quando 2,5 mil profissionais em São Paulo e na Região Sul foram efetivados. Com isso, o efetivo de colaboradores diretos da operadora de telefonia saltou de 10,5 mil para 12,6 mil.
A vida de Andréa Amaura Araújo mudou radicalmente. Ex-terceirizada, ela passou a fazer parte do quadro da Vivo. A nova funcionária comemora o aumento de salário e o plano de saúde, que foi estendido ao marido e aos três filhos. “Tomara que não aconteça nada, mas me sinto aliviada de saber que, se precisar de alguma coisa, todos nós agora temos cobertura”, afirma. Outros benefícios também estão no pacote. “Agora posso concorrer às vagas que surgem no recrutamento interno e crescer na empresa”, completa.
Além de dar mais motivação aos funcionários e garantir melhor atendimento aos clientes, uma das razões que levaram a operadora a adotar essa estratégia, segundo o presidente da Vivo, Roberto Lima, é que a empresa também ganha com a mudança. Isso porque, se no quadro de terceirizados a rotatividade (turn over) é de 6% ao mês, no quadro efetivo, essa taxa cai para 2% ao mês, explica o executivo. “É a mesma coisa de jogar 72% da sua verba de treinamento fora. Tem que treinar todo mundo de novo. Quando você tem funcionários efetivos, de cara você já tem um ganho muito grande, pois o turn over se divide por três”, reforça.
Custo
Denise Motta Dau, secretária nacional de organização da Central Única dos Trabalhadores (CUT), explica que decisões judiciais contrárias às empresas e aos governos, uma enxurrada de ações trabalhistas movidas por terceirizados insatisfeitos e questões relacionadas à qualidade do serviço prestado estão levando os patrões a perceberem que a terceirização não é o melhor caminho. “Mesmo assim, a tendência mais geral do mercado de trabalho é a terceirização como uma opção em reduzir custos com recursos humanos”, contrapõe.
Os sindicatos iniciaram no fim do ano passado um movimento conjunto de pressão ao Congresso Nacional para tentar aprovar leis que normatizam a atividade no Brasil. Dois projetos de lei estão na Câmara dos Deputados. Um deles, amplamente favorável ao trabalhador, é atacado pelos empregadores. O outro, apoiado pelo setor produtivo, abre brechas para uma flexibilização ainda maior. Uma terceira proposta, enviada pelo Ministério do Trabalho à Casa Civil, garante direitos iguais a terceirizados e efetivos. O acordo coletivo do terceirizado, por exemplo, terá de ser o mesmo dos trabalhadores contratados diretamente pela empresa. O texto implementa a responsabilidade solidária. “As prestadoras vão à falência ou desaparecem e o empregado não tem a quem acionar. A proposta muda isso”, resume Denise.
Terceirizar serviços é uma prática que ganhou força no país a partir dos anos 1990. Em determinados ramos produtivos a ideia prosperou, deu bons resultados e não necessariamente resultou em prejuízos aos trabalhadores. No setor público, por exemplo, há experiências bem e mal sucedidas nos três níveis de governo (estaduais, municipais e federal). O aumento da concorrência entre as firmas prestadoras, no entanto, distorceu o mercado. Na guerra para vencer licitações, as terceirizadoras reduziram ao máximo os preços para arrematar bons contratos. “As empresas prestadoras acabam se utilizando do menor custo possível para conseguir oferecer um contrato que seja interessante para a tomadora. A segunda questão é a da gestão, que fica bastante compartimentada”, diz Denise. A Justiça está abarrotada de processos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a editar uma súmula específica (1)para tentar colocar ordem na terceirização.
Desterceirização
A Claro nunca teve funcionários terceirizados nas lojas, afirma Soraia Tupinambá, diretora da empresa no Centro-Oeste. São 2,9 mil trabalhadores em 79 lojas espalhadas no país. “Sempre foi assim, desde a primeira loja”, resume. Segundo a executiva, ao adotar essa estratégia, recruta-se funcionários mais qualificados, pois os benefícios oferecidos são maiores e eles têm direito a um plano de carreira. Até parte do call center da operadora é próprio, diz a executiva. “Investimento em atendimento é fundamental”, observa Soraia.
Para Roni de Oliveira Franco, sócio da Trevisan Outsourcing, a substituição de terceirizados verificada no setor público e em parte da iniciativa privada não significa uma “desterceirização”, mas sim o fim de alocação de mão de obra para a realização de tarefas das chamadas atividades- fim — que tem sido alvo de ações na Justiça do Trabalho, com decisão quase sempre favorável ao trabalhador. O especialista explica que em outros países não há esse tipo de restrição. “O Brasil é o quinto país em terceirização do mundo”, reforça Franco.
1 - Está na lei
A súmula 331 baixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a lei mais moderna e atual em uso toda vez que há quebra de contratos entre empresas terceirizadoras e contratantes públicos ou privados. A interpretação do texto é amplamente favorável ao trabalhador. Conforme a súmula, “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações”.
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