Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
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CVM questiona mais duas normas do IFRS
Os textos em questão são referentes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis de número 43 à nota Técnica ICPC 12
Dois dias depois de afirmar que a adoção do modelo internacional no primeiro trimestre de 2010 seria “difícil”, a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública na noite da última sexta-feira (13) mais duas minutas de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS.
Os textos em questão são referentes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis de número 43, sobre "Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40"; e à nota Técnica ICPC 12, sobre "Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares".
As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhadas até o dia 03 de dezembro de 2009 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria via eletrônica ou física.
No primeiro caso, os endereços são os seguintes:
[email protected] - CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40
[email protected] - ICPC 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares
Em relação ao de correio convencional, o endereço é Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.
Complemento
De acordo com nota da autarquia, a Interpretação Técnica ICPC 12, apesar de não estar especificamente prevista no plano de trabalho do CPC, tem o objetivo de complementar o processo de convergência.
Diretamente relacionada aos Pronunciamentos Técnicos CPC 25 – "Provisões, Passivos e Ativos Contingentes" e CPC 27 – "Ativo Imobilizado", a Interpretação fornece orientação sobre como contabilizar o efeito de mudanças na mensuração da obrigação que muitas entidades têm de desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado.
Maior complexidade
Mais complexo, o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 43 é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis individuais de uma entidade, elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC, possam estar em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e também totalmente alinhadas às demonstrações contábeis consolidadas.
Por essa razão, o Pronunciamento CPC 43 está diretamente relacionado com o Pronunciamento CPC 37 – “Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade", de forma que as opções adotadas para fins daquele Pronunciamento CPC 37 devem também ser adotadas para fins do Pronunciamento CPC 43, como forma a minimizar as eventuais diferenças entre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
Dessa forma, explicou a CVM, antes de aplicar o Pronunciamento CPC 43, a entidade deve adotar Pronunciamento Técnico CPC 37 – "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade”.
“O Pronunciamento destaca a existência de somente duas exceções em que as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC possam não ser consideradas como de acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB”, explicaram os técnicos. Essas isenções são as seguintes:
- a aplicação, nas demonstrações contábeis individuais, do método da equivalência patrimonial aos investimentos em controladas; e
- a manutenção do saldo do ativo diferido, conforme permitido pelo art.299-A da Lei nº 6.404/76, incluído pela Lei nº 11.941/09.
No entanto, o Edital destaca uma outra questão. A Lei nº 11.638/07 permitiu às companhias manterem o saldo da reserva reavaliação, existente em 31 de dezembro de 2007, até a sua efetiva realização.
Em decorrência, duas situações se apresentam:
- a possibilidade de eliminação desse saldo nas demonstrações consolidadas em IFRS, o que acarretaria em mais uma diferença entre as demonstrações individuais e as consolidadas; e
- a manutenção desse saldo também nas demonstrações consolidadas, com a indagação de se neste caso essas demonstrações seriam consideradas em conformidade com os IFRS.
“A CVM está especialmente interessada em receber opiniões sobre esse assunto”, concluiu a autarquia.
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