Entre as evoluções estão o CNPJ Alfanumérico e os grupos IBS/CBS no Emissor Web
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Reduções de alíquotas de contribuição previdenciárias para TI são regulamentadas
Pelo decreto, essas empresas poderão ter redução na alíquota, que hoje é de 20%, sobre a remuneração paga ao empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo).
Luana Cristina de Lima Magalhães
Pelo decreto, essas empresas poderão ter redução na alíquota, que hoje é de 20%, sobre a remuneração paga ao empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo). As empresas terão redução no recolhimento das contribuições destinadas a terceiros, exceto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
De acordo com a consultora trabalhista da Fiscosoft, Alessandra Souza Costa, esta medida tem como objetivo estimular as exportações dos serviços dessas empresas.
Segundo o decreto, são considerados serviços de TI e TIC: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
FAP
Para a empresa ter direito a esses benefícios, é preciso que implemente um programa de prevenção de riscos ambientais e doenças ocupacionais decorrentes da atividade econômica exercida. A empresa ainda deve realizar a capacitação dos seus profissionais.
Com isso, a partir do momento que o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) for obrigatório, em janeiro de 2010, se a empresa tiver um FAP maior do que o do seu segmento, ela perde o direito às reduções das alíquotas da contribuição previdenciária.
Se a empresa tiver um FAP inferior à média do seu segmento e superar o FAP do exercício anterior em mais de 5%, também perde o direito às reduções das alíquotas.
O decreto produzirá efeitos pelos próximos cinco anos, contados a partir do dia 1º de setembro.
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