Entre as evoluções estão o CNPJ Alfanumérico e os grupos IBS/CBS no Emissor Web
Área do Cliente
Notícia
Contratante de serviço autônomo que perdeu ação deve pagar honorários
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e aplicou a Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, que regula normas do processo do trabalho após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
O relator observou que a decisão do TRT/PR não contrariava as Súmulas nº 219 e 319 do TST nem a Lei nº 5.584/1970 - que impõem requisitos para o pagamento de honorário -, uma vez tais condicionantes não abrangem as causas decorrentes da prestação de trabalhador autônomo. Ele ressaltou em seu voto que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, a competência da Justiça do Trabalho ampliou-se, e, por isso foi editada a Instrução Normativa nº 27, a qual estabelece o pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência, exceto em causas que envolvam relação de emprego – diferentemente do caso em questão.
O autônomo foi contratado para a execução de uma cerca divisória de 1.473 metros em duas propriedades rurais em Maringá, no interior do Paraná. Contudo, após entregar o serviço, recebeu de um dos proprietários somente a metade do valor contratado. Por isso, ingressou com ação trabalhista para receber o restante combinado. A Vara do Trabalho de Ivaporã (PR) concedeu sentença em favor do autônomo, condenando os contratantes ao pagamento do saldo e a sucumbências em honorários advocatícios, segundo dispõe o artigo 20 do CPC (honorários por mera sucumbência), e não pela Lei nº 5.584/1970 (requisitos para o pagamento de honorários), uma vez que não se tratava de relação de emprego.
O TRT/PR rejeitou o recurso ordinário dos contratantes com o mesmo entendimento da primeira instância quanto aos honorários: por não se tratar de ação trabalhista típica, envolvendo empregado e empregador, mas sim de uma relação de trabalho, não se aplicam ao caso os requisitos da Lei nº 5.584/1970, a hipossuficiência econômica e a assistência sindical. ( RR-125/2008-073-09-00.6)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, no DOU, 17 novos ADEs que reconhecem a condição de devedor contumaz de contribuintes enquadrados nos critérios previstos na Lei Complementar nº 225/2026
Quando a legislação trabalhista exige revisão de remuneração e como evitar passivos com a CLT
A revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)
A NFS-e Nacional avançou na modernização do ISS com a versão 1.1 do Guia de APIs, que permite consultar alíquotas do imposto por período, trecho e histórico de alterações
Entendimento da Receita confirma possibilidade de adoção do lucro presumido em receitas fora do TEF e reforça a obrigatoriedade da ECD e da ECF
Entender a natureza do trabalho pericial e as exigências normativas é o primeiro passo para alinhar o planejamento tributário aos objetivos da carreira
A Solução de Consulta COSIT nº 123, definiu que pagamentos feitos por órgãos estaduais a distribuidoras de energia por serviços de deslocamento ou remoção de postes e redes estão sujeitos ao IRRF
O CARF manteve a glosa de créditos de PIS de uma siderúrgica, entendendo que créditos sobre insumos, fretes e ativos imobilizados não atendiam aos requisitos para ressarcimento. A decisão foi favorável ao Fisco
Contexto fiscal desaconselha o otimismo
Notícias Empresariais
Programa permite descontos de até 90% e utilização do FGTS para quitar ou reduzir débitos; mais de 9 milhões de famílias já aderiram, segundo o Ministério da Fazenda
Bolsa recua 1,52%, e petróleo dispara 7%, com tensões no Oriente
Empresas cometem o erro de analisar apenas receita, margem ou vendas, indicadores que mostram o resultado final, mas não revelam onde a operação começou a falhar
Diante do recorde de afastamentos por transtornos mentais, especialista destaca cinco atitudes para jovens profissionais e reforça o papel das empresas na criação de ambientes de trabalho seguros
Durante muito tempo, o principal indicador de atenção das empresas foi o absenteísmo: quantas pessoas faltavam ao trabalho. Mas existe um fenômeno ainda mais preocupante e difícil de identificar: o presenteísmo
Evite retrabalho e centralização com processos eficazes para otimizar a gestão
Novo formato de identificação exigirá adaptações, mas é uma oportunidade estratégica para reforçar sua marca e evitar invasão de privacidade do cliente
Durante muito tempo, acreditou-se que estudar, trabalhar com dedicação e entregar bons resultados seriam suficientes para conquistar reconhecimento. E, por um período, essa lógica realmente funcionou
Especialistas explicam como planejamento, gestão financeira, liderança e networking podem contribuir para o desenvolvimento sustentável dos negócios
Desenrola 2.0 foi prorrogado e regras permanecem inalteradas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade