Mudança promovida pela Receita Federal altera o formato do CNPJ, que passará a admitir caracteres alfanuméricos para novas inscrições
Área do Cliente
Notícia
Prazo para aderir ao ''Refis da crise'' vai de 17 de agosto a 30 de novembro
O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais.
Renata Veríssimo
O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais. Só não podem participar as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas). O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições. Mas o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins, alerta que, caso o contribuinte desista do novo parcelamento, não retornará para as condições do programa anterior.
Pelas regras do novo "Refis", divulgadas ontem, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito em dívida ativa da União. Lins explicou que o pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrerá no mês da adesão. Caso não haja o pagamento, a adesão será invalidada. Além disso, aqueles que aderirem ao novo parcelamento estão desistindo automaticamente de eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro lado, não terão mais restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND).
Para os débitos não parcelados em outros programas, vencidos até 30 de novembro de 2008, as prestações mínimas serão de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 2 mil, em parcelamentos de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, com alíquota zero, sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Marcelo diz que o contribuinte poderá ter mais de uma parcela mínima. Isso ocorrerá quando o devedor tiver dívida com a Receita e com a PGFN, já que cada uma será parcelada separadamente, se também tiver débito previdenciário, também negociado à parte, ou ainda de crédito de IPI. Nesse primeiro momento, o contribuinte pagará apenas a parcela mínima, até que a Receita faça a consolidação da dívida. Só então, o devedor informará quais os débitos deseja parcelar e a prestação definitiva será calculada.
Para os participantes do Refis, a parcela será de 85% do valor da média das prestações entre dezembro de 2007 e novembro de 2008. Para os inscritos no Paes e Paex, será de 85% do valor da prestação devida em novembro de 2008. Caso o contribuinte participe de mais de um programa de parcelamento, a parcela será o somatório das prestações mínimas de cada parcelamento.
O governo não divulgou uma estimativa do volume de créditos que conseguirá recuperar com o novo programa, nem a expectativa de adesão ao mecanismo. No total, a União tem cerca de R$ 1,2 trilhão a receber de contribuintes com débitos tributários, incluindo a Dívida Ativa (já em cobrança judicial).
A Receita e a PGFN eram contrárias ao parcelamento, que foi criado pelos parlamentares durante a tramitação da MP 449, convertida na Lei 11.941. Pelo texto original da MP, encaminhado pelo governo, só haveria a negociação de dívidas até R$ 10 mil e em condições muito menos generosas que as incluídas pelo Congresso. O prazo de adesão às regras contidas na MP original foi aberto e se encerrou no dia 30 de março. Lins informou que os contribuintes que se inscreveram na época também poderão migrar para as novas condições de parcelamento. Caso não pretenda fazer a mudança, o contribuinte deve notificar a Receita, por escrito.
REGRAS PARA O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS
Prazo de adesão: 17 de agosto a 30 de novembro.
Local: site da Receita ou da PGFN (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br).
Condições de pagamento: à vista ou parcelado em até 180 meses.
Quem pode aderir: todo contribuinte - pessoa física ou jurídica - com débitos tributários ou não junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Não pode aderir: empresa optante pelo Simples Nacional.
Benefícios: redução de multas, juros e encargos legais. O desconto é maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas.
PODEM SER PARCELADOS
Débitos nunca parcelados, vencidos até 30/11/2008, inscritos em dívida ativa ou não, ou já
negociados no âmbito de outros programas como Refis, Paes e Paex.
Débitos decorrentes do aproveitamento indevido da aquisição de matérias primas e produtos intermediários com alíquota zero de IPI.
Débitos de Cofins das sociedades civis de prestação de serviços de profissionais liberais (como escritórios de advocacia).
PARCELAS MÍNIMAS:
R$ 50,00 para pessoa física.
R$ 100,00 para pessoa jurídica.
R$ 2 mil para empresas com aproveitamento de crédito indevido relativo ao IPI-zero.
85% do valor da média das prestações entre dezembro de 2007 e novembro de 2008 para os inscritos no Refis.
85% do valor da prestação devida em novembro de 2008 para os inscritos no Paes e Paex.
Somatório das prestações mínimas de cada parcelamento para o contribuinte que estiver inscrito em mais de um.
Notícias Técnicas
O Encat publicou a Nota Técnica nº 2023.003 – Versão 1.30, com alterações nas regras de validação da NFC-e relacionadas ao CFOP
Receita Federal confirma que sociedades de advogados podem considerar como receita apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhes pertence, desde que observadas as regras da OAB
Solução de Consulta da Receita Federal orienta que documentos fiscais relativos à aquisição de insumos e matérias-primas sejam emitidos em nome da incorporação imobiliária, e não da incorporadora
Plataforma nacional disponibiliza evoluções em Produção Restrita para testes antes da entrada em produção; mudanças apoiam a implementação da Reforma Tributária
Guia para contadores: como proteger empresas de renegociações desfavoráveis com bancos
Candidatos podem se inscrever até 7 de agosto para a avaliação que é obrigatória para obtenção do registro profissional de contador
A Reforma Tributária trouxe novas exigências para a NF-e, tornando o preenchimento correto do cClassTrib essencial. Erros cadastrais já podem gerar rejeições automáticas na emissão dos documentos fiscais
A CSRF decidiu a favor do contribuinte sobre a incidência de contribuições previdenciárias em pagamentos acumulados de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
A Câmara Superior decidiu a favor do contribuinte sobre a dedutibilidade de despesas financeiras com juros em operações de compra alavancada envolvendo incorporação reversa
Notícias Empresariais
Crises são sempre difíceis. Elas provocam insegurança, exigem decisões complicadas e colocam à prova a capacidade de liderança de qualquer empresário
Vivemos em uma era em que as decisões precisam ser tomadas cada vez mais rápido. Líderes são cobrados por resultados imediatos, equipes convivem com metas agressivas e mudanças constantes
Endividamento afeta concentração, saúde mental e produtividade; empresas ampliam programas de orientação e plataformas financeiras, mas oferta de crédito exige cautela e proteção à privacidade
Análise de dívidas e estratégias: da recuperação à renegociação bancária
Crescer em uma organização vai além de competência e resultados. O ambiente corporativo envolve relações, percepções e expectativas, pois empresas são formadas por pessoas e possuem dinâmicas próprias
Pesquisa da Loggi e da Opinion Box mostra que o principal desafio não é o acesso às ferramentas, mas o uso estratégico da inteligência artificial
Programa permite descontos de até 90% e utilização do FGTS para quitar ou reduzir débitos; mais de 9 milhões de famílias já aderiram, segundo o Ministério da Fazenda
Bolsa recua 1,52%, e petróleo dispara 7%, com tensões no Oriente
Empresas cometem o erro de analisar apenas receita, margem ou vendas, indicadores que mostram o resultado final, mas não revelam onde a operação começou a falhar
Diante do recorde de afastamentos por transtornos mentais, especialista destaca cinco atitudes para jovens profissionais e reforça o papel das empresas na criação de ambientes de trabalho seguros
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade