A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá às 19h do dia 31/07/2026, às 19h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados
Área do Cliente
Notícia
TST mantém dano moral por anotação em carteira de decisão judicial
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte (MG), de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte (MG), de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele. Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a conduta afronta dispositivo da CLT, configura abus,o de acordo com o Código Civil, e demanda reparação. “Muito embora a busca do Poder Judiciário represente o meio adotado pelas sociedades civilizadas para a solução de litígios entre seus membros, não se pode cerrar os olhos para o preconceito ainda presente em segmentos do setor empresarial contra trabalhadores que exercem o direito constitucional de ação”, afirmou Douglas Rodrigues em seu voto.
O relator lembrou que a conduta empresarial de pesquisar antecedentes judiciais de trabalhadores antes de contratá-los levou o ex-presidente do TST, ministro Francisco Fausto, a determinar, no âmbito da Justiça do Trabalho, a suspensão da consulta de processos por meio do nome do trabalhador nos sites de todos os tribunais trabalhistas. A consulta só pode ser feita pelo nome ou razão social de empregadores ou de advogados. O mesmo procedimento foi adotado em relação às notícias sobre as decisões, elaboradas pelas assessorias de comunicação social, em que o nome da parte trabalhadora também é omitido.
No recurso ao TST, a defesa da corretora sustentou, sem sucesso, que não cometeu nenhum ato desabonador, que sua conduta não foi ilegal nem antijurídica. Além disso, a empresa informou que o corretor tinha duas carteiras de trabalho, e a anotação foi efetuada na mais antiga. Por fim, alegou que não houve dano material, pois o corretor já estava em outro emprego quando a anotação foi feita. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que o dano moral independe da existência de prejuízo material, sendo plenamente admissível o deferimento de indenização pelo prejuízo moral puro.
A condenação foi imposta porque competia ao empregador cumprir a decisão judicial nos limites da condenação, anotando na carteira do trabalhador apenas as datas de início e término do contrato de trabalho, a função e o salário (R$ 2.300,00), tal como foi determinado pela sentença, sem justificar a causa da anotação. A empresa fez constar na página 19 da carteira a seguinte informação: “Anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 35ª VT/BH - ref. proc.0356/04 – fulano de tal x Gilbraltar Corretora”.
O artigo 29 da CLT prevê especificamente as anotações que devem ser feitas pelo empregador na carteira de trabalho, e um de seus parágrafos veda ao empregador “efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”. Por isso, segundo o TRT/MG, a atitude da empresa configura ilicitude que enseja o pagamento de danos morais, uma vez que tal fato pode acarretar ao trabalhador dificuldades na obtenção de um novo emprego, ou até mesmo inviabilidade de contratação. (RR 743/2007-114-03-00.9)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Ferramenta do Ministério da Fazenda integra informações da DIRBI a indicadores sociais, produtivos e ambientais para apoiar análises sobre benefícios fiscais
Receita Federal e CGIBS publicaram ato que altera o cronograma de obrigatoriedade dos novos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos
Obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da reforma tributária será escalonada para permitir adaptação de empresas e sistemas fiscais
Decisão mantém cobrança de IRPF, multa e representação fiscal para fins penais após identificar incompatibilidade entre a estrutura da empresa e a forma como os serviços eram efetivamente prestados
Uma proposta de serviços contábeis bem construída é o principal passo para conquistar novos clientes. Além de deixar claro o custo pelos serviços, serve como ferramenta para diferenciar o seu escritório no mercado
Como a atuação técnica e a mensuração fiscal dos profissionais contábeis serão decisivas para o reequilíbrio financeiro das parcerias com o Estado
O GOV.BR centraliza certidões, comprovantes e documentos públicos em uma única plataforma, simplificando o acesso aos serviços digitais
A inclusão na lista de devedores contumazes ocorre após processo administrativo em que a Receita identifica inadimplência tributária relevante e recorrente sem justificativa aceita
Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos serão os assuntos abordados no próximo módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo (RTC), marcado para o dia 4 de agosto, às 9h
Notícias Empresariais
Conhecimento técnico abre portas, mas existe uma atitude que faz determinados profissionais continuarem sendo lembrados muito depois de uma reunião, um projeto ou até mesmo da troca de emprego
Mais do que discursos e compromissos institucionais, empresas são desafiadas a transformar decisões da alta gestão em mudanças concretas para colaboradores e comunidades
Evite armadilhas e proteja o caixa da sua empresa com análise técnica
Garanta engajamento e reconhecimento com critérios claros de avaliação e desenvolvimento profissional
Disputas e divergências podem ultrapassar o ambiente da família e afetar diretamente a gestão empresarial
Comprar uma empresa já existente pode ser uma alternativa mais rápida e segura para empreender, aproveitando uma operação já estruturada e com mercado estabelecido
Empresas certificadoras e consultores especializados podem se credenciar no Sebraetec e contribuir com pequenos negócios de todas as regiões
Endividamento alcançou 49,8% em maio
Crises são sempre difíceis. Elas provocam insegurança, exigem decisões complicadas e colocam à prova a capacidade de liderança de qualquer empresário
Vivemos em uma era em que as decisões precisam ser tomadas cada vez mais rápido. Líderes são cobrados por resultados imediatos, equipes convivem com metas agressivas e mudanças constantes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade