Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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O que é uma Microempresa (ME) e quais são suas principais características?
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
A Microempresa (ou ME) é uma forma de organização empresarial usada no Brasil. Um levantamento feito pelo Ministério do Empreendedorismo aponta que 93% das empresas ativas no país são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
Sua principal característica está relacionada ao faturamento: uma ME pode ter um faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Além disso, há um limite de empregados, de 9 para comércio e serviços e 19 para empresas que atuam na indústria e construção.
Neste guia, exploramos o que você precisa saber sobre as MEs, como regime tributário, descrição dos impostos e diferença entre uma Microempresa, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte.
Quais são os tipos societários de uma Microempresa?
Existem três principais tipos de sociedade em uma Microempresa: Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Limitada e Sociedade Simples. Veja as diferenças a seguir:
- Empresário Individual (EI): não existem sócios, apenas um titular da empresa. Não é necessário definir valor mínimo de capital. Além disso, não há separação entre o patrimônio do sócio e da empresa — a responsabilidade é ilimitada. Médicos, dentistas e arquitetos, por exemplo, não podem ser EI, porque são profissões regulamentadas.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): também é formada apenas pelo titular e não tem capital mínimo. A diferença é que estão permitidas as profissões mencionadas acima — não há restrição quanto ao tipo de atividade executada.
- Sociedade Limitada (Ltda): é composta por empresas que têm dois ou mais sócios, que atuam como empresários em conjunto. Cada um deles tem uma porcentagem de cotas. A responsabilidade é limitada e proporcional às cotas. Não há um capital social mínimo exigido.
- Sociedade Simples: formada por dois sócios ou mais, desde que atuem na mesma área e tenham registro ativo no conselho de classe. Geralmente é o tipo de empresa escolhida por médicos, advogados, dentistas ou contadores. Não há a separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios.
Qual é o faturamento de uma Microempresa?
O faturamento máximo de uma Microempresa é de R$ 360.000 por ano. Pensando no cálculo por mês, é algo em torno de R$ 30 mil. Fazer o cálculo do faturamento é importante para escolher os regimes tributários pagos pela ME.
No tópico a seguir, vamos falar sobre cada um dos três principais, mas essa análise pode te ajudar a otimizar os impostos, ou seja, fazer o pagamento daqueles que fazem mais sentido para o porte e faturamento da sua empresa.
A maioria dos empreendedores opta pelo Simples Nacional, por ser um modelo pouco burocrático e bem simplificado. Agora, quem poderá tomar essa decisão é um contador especializado, então não deixe de considerar esse ponto.
Quais impostos são pagos por uma Microempresa?
Uma Microempresa (ME) pode optar por diferentes regimes tributários, e os impostos pagos podem variar conforme o regime escolhido. Os regimes mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de vários impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os impostos incluídos são:
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida pela legislação. Os principais impostos são:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Programa de Integração Social (PIS)
Além desses impostos, existem alguns que vão depender da natureza da empresa, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Lucro Real
No regime de Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro efetivamente apurado pela empresa. Os principais impostos pagos são:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Também há a incidência dos impostos mencionados acima (IPI, ICMS ou ISS).
Quais são as diferenças entre ME, MEI e EPP?
As principais diferenças entre uma Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) estão relacionadas ao limite de faturamento, áreas de atuação permitidas, obrigações fiscais e número de funcionários.
Veja alguns exemplos a seguir.
Faturamento anual
- MEI: até R$ 81.000
- ME: até R$ 360.000
- EPP: até R$ 4,8 milhões
Número de empregados
- MEI: apenas 1
- ME: até 9 para comércio e serviços e até 19 para indústria e construção
- EPP: entre 10 e 49 para empresas de comércio e serviços e entre 20 e 99 para empresas de indústria ou construção
Atividades permitidas
- MEI: há uma lista de atividades permitidas. A atividade não pode ser regulamentada por uma entidade de classe
- ME: são permitidas atividades regulamentadas por entidade de classe, como médicos, jornalistas, dentistas e advogados
Quais são os documentos necessários para abrir uma Microempresa?
Se você deseja abrir uma Microempresa e tem os pré-requisitos confirmados, esses são os principais documentos que devem ser apresentados:
- Nome fantasia da empresa;
- Atividades da empresa;
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de casamento (se for casado);
- Última declaração do IR (Imposto de Renda);
- Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de endereço comercial (se for diferente do endereço residencial);
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que conste a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento;
- Certificado Digital (obrigatório para algumas cidades).
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