A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e adiou a implementação da Nota Técnica nº 009 nos ambientes de produção. Um novo cronograma será divulgado posteriormente
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Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível
Trabalhadores nascidos em janeiro podem retirar dinheiro
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
| Mês de nascimento | Período de pagamento |
| Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
| Março | 2 de março a 31 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 2 de maio a 29 de julho |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
| Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
| De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Edição: Aline Leal
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