A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Transferência de propriedade de veículo virtual já é realidade
De acordo com o Denatran, o documento pode ser assinado digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito, por meio do gov.br
Uma boa notícia para os proprietários de veículos no Brasil. A partir de terça-feira (31), já é possível assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a ATPV-e (autorização transferência de propriedade de veículos) pela CDT (Carteira Digital de Trânsito). Com isso, não há necessidade do reconhecimento de firma em cartório.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque).
“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.
ara o presidente do Serpro, Gileno Barreto, essa nova função da CDT trará mais praticidade e segurança para o cidadão, que poderá assinar a autorização pelo aplicativo, por meio da conta do gov.br. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destacou.
Praticidade
O sistema também traz mais comodidade ao proprietário que, na compra ou venda do veículo, não precisará se deslocar mais aos departamentos estaduais de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma.
Outra vantagem é para quem entrega seu veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, que não precisará mais realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.
“A plataforma do gov.br possibilita que a população transfira totalmente um veículo sem precisar se deslocar ao cartório ou órgão público”, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
O secretário ainda comentou que a assinatura do gov.br passa a ser utilizada em um dos mais populares serviços que o governo dispõe no país, a Carteira Digital de Trânsito, e essa ação servirá de modelo para futuras ações de modernização, facilitação e desburocratização dos serviços públicos.
Processo rápido
Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.
Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.
O que precisa
Por enquanto, a assinatura digital da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal.
Por enquanto, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema.
Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.
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