Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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Validade do alvará condicionado é prorrogada até 2020
Esse documento provisório permite que empresas com imóveis em situação irregular continuem funcionando enquanto buscam regularizar a situação
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quarta-feira, 13/06, a prorrogação do prazo para que as empresas instaladas na capital paulista solicitem o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
A possibilidade de conseguir esse documento, que autoriza uma empresa a funcionar por dois anos sem o alvará de funcionamento definitivo, expirou em 31 de março. Agora, com a aprovação do projeto pelos vereadores, a licença provisória terá validade até 31 de dezembro de 2020.
O texto, apresentado na forma do Projeto de Lei 543, de 2017, precisa ser sancionado pelo prefeito.
Com o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, a ideia é que a prefeitura não interdite de imediato imóveis irregulares, permitindo ao empresário continuar as atividades enquanto resolve os problemas na edificação.
Um levantamento feito em 2014 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal que investigou irregularidades nos alvarás constatou que 80% dos imóveis comerciais da cidade de São Paulo não possuíam autorização para funcionar.
A complexidade dos procedimentos para obtenção da licença definitiva é um dos motivos que justificam essa estatística. “Não é simples a obtenção de todos os laudos. No caso de indústrias, exigem análise de solo, riscos ambientais e outras informações técnicas. Isso leva tempo”, diz o vereador Toninho Paiva, um dos que votaram pela prorrogação do prazo do alvará condicionado.
“As empresas precisam ficar abertas para terem condições de se regularizar, já que há custos. Ao mesmo tempo, elas estão gerando empregos”, afirmou o vereador.
Essa licença provisória é emitida para imóveis de até 1,5 mil metros quadrados de área construída usados por empresas que atuem no comércio, indústria, prestação de serviços ou realizem atividades institucionais.
Para obtê-la, segundo a prefeitura paulista, é necessária a análise da situação do imóvel por um responsável técnico. Para edificações com área construída menor ou igual a 150 metros quadrados, a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado pode ser feita por meio da internet, no site da prefeitura.
Para imóveis com área acima de 150 metros quadrados, até o limite de 1,5 mil metros quadrados, há a necessidade de inspeção mais rigorosa de técnicos para atestar as condições de higiene local, a salubridade, segurança, acessibilidade entre outras exigências previstas na legislação municipal.
O PL 543/2017 não deve encontrar problema para ser sancionado pelo executivo municipal. De acordo com João Bico, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na quarta, antes da aprovação do texto na Câmara, houve uma conversa entre lideranças partidárias e o presidente da Câmara, o vereador Milton Leite, que se encontra como prefeito interino, e houve consenso sobre o tema.
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