Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Lei do RJ que altera ICMS sobre importados é inconstitucional, afirma IAB
A Lei estadual do Rio de Janeiro 7.891/2018, que alterou a forma de cobrança do ICMS para produtos importados, é inconstitucional, pois já há lei federal que regula a matéria. Essa foi a conclusão do parecer elaborado pelo relator Luiz Gustavo de Fr
A Lei estadual do Rio de Janeiro 7.891/2018, que alterou a forma de cobrança do ICMS para produtos importados, é inconstitucional, pois já há lei federal que regula a matéria. Essa foi a conclusão do parecer elaborado pelo relator Luiz Gustavo de França Rangel, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros, e aprovado por unanimidade pelo Plenário na sessão ordinária de quarta-feira (15/8).
“A lei apresenta vários vícios insanáveis de inconstitucionalidade”, afirmou Rangel. Por sua sugestão, o IAB vai propor ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal.
Pela nova lei, o ICMS sobre produtos importados que entram no país por território fluminense tem que ser recolhido aos cofres do estado do Rio de Janeiro, independentemente da sua destinação final.
“A lei estadual foi contra a Constituição Federal, segundo a qual pertence à União a competência para legislar sobre normas gerais de Direito Tributário, cabendo aos estados a competência suplementar, somente se inexistir lei federal”, explicou o advogado, que acrescentou: “Neste caso, há a Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que definiu o recolhimento do ICMS para todos os estados e o Distrito Federal”.
Insegurança jurídica
De acordo com Luiz Gustavo de França Rangel, “a lei estadual feriu a Lei Kandir, segundo a qual empresas e pessoas físicas devem recolher ao estado em que estão estabelecidas ou domiciliadas o ICMS referente aos produtos por elas importados”. Para o advogado, “com a vigência da Lei Kandir, é incontestável que a lei do Rio de Janeiro é imprópria para tratar da matéria em questão”.
Ainda de acordo com o relator, é “clara a necessidade de haver um regramento único dessas normas gerais, sob pena de se instaurar uma multiplicidade de legislações estaduais conflitantes e, consequentemente, gerar insegurança jurídica”.
Segundo o advogado, a Lei 7.891/2018 também desrespeitou o princípio da anterioridade, ao estabelecer a entrada em vigor da mudança na data de sua publicação. O artigo 150 da Constituição Federal estabelece que um tributo só pode ser exigido no exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu.
Além disso, Rangel apontou que a Lei estadual 7.891/2018 foi aprovada de forma irregular. Isso porque o projeto de lei não foi submetido a quatro comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e a lei entrou em vigor um dia antes da republicação do PL acolhido pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Saber as diferenças é fundamental para o trabalhador na hora de solicitar benefício junto ao INSS
No mundo dos negócios, há algumas oportunidades que precisam ser bem aproveitadas e, no universo contábil, não é diferente
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Empresas que exigem modelo presencial enfrentam mais dificuldade para contratar
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade