Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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Micro e pequenas empresas do Paraná terão em 2018 a menor tributação do país
Fazenda esclarece dúvidas sobre tributação para pequenas empresas
A 36ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Fopeme), promovida na sexta-feira (20) na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL), em Curitiba, reuniu representantes de órgãos governamentais e entidades da iniciativa privada para falar sobre as alterações propostas pelo Governo do Estado para adequação ao Estatuto das Microempresas. A nova norma prevê a isenção do ICMS para quem fatura anualmente até R$ 360 mil.
O secretário estadual de Planejamento e Coordenação Geral e presidente da Fopeme, Juraci Barbosa Sobrinho, abriu a reunião e ressaltou o trabalho desenvolvido pelo Governo do Paraná para fomentar a economia e o desenvolvimento do Estado. “O ajuste fiscal feito no Paraná colocou o Estado numa posição diferenciada, na contramão da crise financeira nacional”, disse.
O secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo, participou do encontro e explicou que as alterações propostas pelo Governo do Estado para adequação ao Estatuto das Microempresas não é aumentar a arrecadação, mas promover uma equalização de alíquotas, garantindo benefícios a este segmento de empresas paranaenses. “Não é projeto arrecadatório, mas de reajuste”, disse.
Funcionamento
Ele explicou que as micro e pequenas empresas do Paraná que estão enquadradas no Simples Nacional continuarão a ter, a partir de 2018, a menor tributação do país. Por imposição de legislação federal, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação e instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, porém, garante a isenção para as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
“A tributação do Simples Nacional no Paraná continuará sendo a menor do Brasil, ao não tributar os primeiros R$ 360 mil de faturamento anual”, afirmou.
Com o projeto enviado ao legislativo, o Paraná está se adequando aos termos do Estatuto das Microempresas, explica Costa. Atualmente há 20 faixas de tributação para o Simples Nacional mas, a pedido das empresas e para simplificar os processos, o Congresso Nacional reduziu para seis faixas, de acordo com o faturamento anual e o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços).
“Não havia estímulo ao crescimento das empresas porque, quando elas mudavam de faixa, todo seu faturamento era tributado em uma alíquota maior. Com as alíquotas progressivas, só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa anterior, à semelhança de como é feito hoje com o Imposto de Renda de pessoa física”, esclarece o secretário. “A progressividade beneficia a todos os contribuintes e os R$ 360 mil devem ser abatidos em todas as faixas de faturamento”, acrescenta.
Esclarecedora
O vice-presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Maringá e Região (Ampec), Carlos Alberto Carvalho, elogiou a iniciativa e disse ser um momento importante para discutir o assunto e esclarecer dúvidas. “Nossa expectativa é que a adequação que o governo do Estado está propondo seja um incentivo a mais para que as microempresas possam crescer”.
Para o presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba (Microtiba), Armando Santos Lira, a reunião foi elucidativa e proveitosa. Lira, que também integra a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Paraná, citou que a divisão por faixas de faturamento das empresas, proposta na adequação, beneficiará os menores, já que a isenção de tributação será mantida. “Saio daqui contente com os esclarecimentos, os questionamentos foram respondidos de forma objetiva e transparente”, disse.
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