A reoneração de operações antes submetidas à alíquota zero e a vedação ao crédito suscitam controvérsia judicial à luz da não cumulatividade, da isonomia e da livre concorrência
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O que muda para as empresas com a chegada da duplicata escritural
Mercado, que movimenta R$ 10 trilhões por ano, se prepara para regras do Banco Central. Fim do registro manual deve reduzir juros, mas exige adaptação tecnológica imediata
O ano de 2026 marca um avanço significativo para as empresas que costumam antecipar notas fiscais para manter o fluxo de caixa em dia. A grande virada do setor financeiro vem impulsionada pela duplicata escritural, a versão digital do tradicional título comercial, e um cronograma que prevê a obrigatoriedade gradual das novas regras a partir de 2027.
Com regulamentação finalizada no fim de 2024 (completando a norma de 2018), o novo padrão promete dar agilidade à liberação de capital de giro para o pequeno e médio empreendedor, ao mesmo tempo em que impõe a necessidade de modernização tecnológica e operacional para as empresas, bancos e credenciadoras.
Alinhada à modernização promovida pelo Banco Central (BC), responsável por inovações como o Pix e o open finance, a duplicata escritural eleva a rastreabilidade e a proteção no desconto de recebíveis. Para os milhões de pequenos empreendedores que historicamente sofrem para obter crédito, essa mudança pode sinalizar taxas de juros mais amigáveis. Na prática, a modalidade elimina a necessidade de registros manuais por parte das empresas emissoras, ao mesmo tempo em que oferece aos credores visibilidade completa sobre o histórico dos títulos.
Com os títulos registrados eletronicamente em registradoras autorizadas pelo BC, os bancos ganham a confiança necessária para conceder empréstimos, estimulando a concorrência e barateando o financiamento. Essa transparência reduz fraudes, diminui conflitos sobre a autenticidade dos documentos e abre espaço para juros mais acessíveis.
Ao mesmo tempo em que o mercado se direciona para os benefícios da modalidade, Ivan Pompeu, CEO da CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), aponta que a migração exige adequações profundas nos sistemas de grandes corporações, estatais, bancos e fintechs de antecipação.
No início de setembro deste ano, o tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra de 60% da CRDC pela B3 mediante a assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC), que estabeleceu salvaguardas comportamentais e regras de neutralidade para proteger a livre concorrência no setor.
Pompeu explica que a rigorosa supervisão do órgão regulador reflete a importância estratégica desse segmento, que vem passando por profundas transformações operacionais com a consolidação das registradoras e a modernização do crédito corporativo. É justamente nesse ambiente de novas exigências que a dinâmica das transações ganha novos contornos, exigindo atenção redobrada dos agentes econômicos para a adaptação às regras do sistema.
Um dos pontos de atenção, segundo o executivo, está no processo de aceite. No modelo tradicional, a empresa pagadora (sacada) pode ignorar o título se contestar a entrega ou o valor cobrado. Com as novas diretrizes, a falta de manifestação dentro do prazo passa a valer como aceite e, por isso, obriga as companhias a aprimorarem suas rotinas de checagem.
"Nesse cenário, a ACSP cumpre um papel institucional fundamental ao ensinar de forma didática. Trata-se de uma grande oportunidade para o empresário usar o sistema da melhor maneira e deixar de ser refém das instituições financeiras. O desafio é entender como exercer esse empoderamento, já que, infelizmente, muitos ainda estão muito distantes desse tema e a discussão continua bastante prematura", afirma o CEO da CRDC.
Ele diz também que a digitalização e o registro centralizado das operações trarão mais transparência ao ecossistema, permitindo que a empresa pagadora acompanhe em tempo real tudo o que é emitido em seu nome. A grande novidade para quem compra a prazo é o recebimento de notificações automáticas a cada cessão ou movimentação do título.
Além disso, o sistema trará mais previsibilidade para as chamadas "operações fumaça", permitindo que parcelas futuras de contratos em andamento apareçam em uma agenda eletrônica prévia. Para viabilizar toda essa engrenagem, entram em cena as escrituradoras, que atuarão como o elo de ligação entre as empresas e o sistema financeiro. Pompeu compara esse papel ao dos adquirentes no mercado de cartões de crédito.
Dessa forma, o executivo detalha que o adquirente passa a ser responsável por ir ao estabelecimento, à indústria e ao empreendedor, conectando a economia real ao ecossistema financeiro. Ele explica que, no universo da duplicata, esse agente não existe de forma nativa porque a emissão é feita pelo próprio cedente, de modo que esse papel passa a ser assumido pela escrituradora, encarregada de ligar a economia real ao novo sistema.
Na prática, cada empresa escolherá uma única escrituradora para integrá-la ao ecossistema. O resultado final será a criação de uma agenda eletrônica de recebíveis, nos mesmos moldes do cartão de crédito. Com isso, fintechs e tradings de fomento mercantil poderão consultar a carteira de recebíveis dos clientes de forma direta e auditada, sem depender unicamente dos relatórios entregues pela empresa que busca o empréstimo.
Embora exista no setor um receio de que as grandes instituições financeiras dominem o mercado com a nova tecnologia, Pompeu enxerga um cenário promissor para o fomento comercial. O mercado movimenta cerca de R$ 10 trilhões ao ano.
Para o executivo, a proximidade com o cliente continua sendo o diferencial competitivo das empresas de fomento. Ele argumenta que os bancos não têm a mesma capacidade de personalizar o atendimento oferecida pelo setor de fomento comercial. Segundo Pompeu, com o novo ecossistema, o mercado de fomento passará a ter uma visão muito mais ampla sobre os cedentes, permitindo atuar, inclusive, com empresas que atualmente ainda nem operam no sistema.
Ajustes no modelo
Um mapeamento realizado pela V360, especialista em automação fiscal e financeira, mostra que o grande gargalo dessa transição está na fragmentação das informações, hoje distribuídas entre pedidos de compra, notas fiscais, registros de recebimento e sistemas ERPs legados, o que torna complexo o alinhamento de dados para validar um título.
De acordo com Izaias Miguel, co-CEO da V360, um dos maiores desafios identificados é o descompasso crítico entre os prazos regulatórios e as rotinas internas de verificação. Enquanto a janela regulatória de manifestação sobre as duplicatas é de apenas 10 dias - exigindo uma rotina preventiva configurada para o nono dia (D+9) -, foram mapeadas situações operacionais em que a confirmação física do recebimento de mercadorias levou entre 30 e 90 dias.
"Essa discrepância pode forçar o posicionamento formal sobre um título antes do término das conferências internas. Além disso, a pesquisa identificou seis tipos de divergências, oito categorias de exceções operacionais (como cartões corporativos e adiantamentos) e sete processos que ainda dependem fortemente de intervenção humana."
Diante do volume de dados e da rigorosidade dos prazos, Miguel diz que a saída para as empresas envolve a reestruturação dos fluxos de trabalho combinada ao uso estratégico da automação tecnológica. Em vez de apenas automatizar o processamento linear dos títulos, o especialista sugere que o objetivo central passe a ser o cruzamento automatizado de dados entre duplicatas, pedidos e notas, permitindo que os casos consistentes sigam um fluxo contínuo.
"Assim, o trabalho manual e a atuação das equipes ficam restritos à resolução célere das exceções e inconsistências, garantindo que os responsáveis atuem pontualmente dentro do prazo regulatório", diz.
Avanço entre pequenos negócios
Segundo dados da Pesquisa de Duplicatas 2026, realizada pela Núclea em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPad) e a Môre Consultoria, o uso de recebíveis como instrumento de financiamento por negócios com faturamento de até R$ 200 mil deu um salto significativo.
Entre 2024 e 2025, essa faixa de empresas registrou um crescimento de 49% na quantidade de operações realizadas com duplicatas e um avanço expressivo de 125% no valor financeiro movimentado. Embora esse segmento ainda represente cerca de 2% do total de operações do mercado, a forte aceleração sinaliza que os pequenos empreendedores já estão descobrindo o valor de seus ativos comerciais para obter crédito com melhor precificação e menor dependência de poucos agentes bancários.
Essa movimentação antecipada prepara o terreno para a implementação plena da duplicata escritural, modelo que digitaliza, padroniza e centraliza a emissão, circulação e liquidação dos títulos de crédito em substituição ao papel.
O momento atual é de preparação técnica para toda a cadeia comercial e financeira. De acordo com o cronograma de implementação, a partir de junho de 2027, o uso passa a ser obrigatório para grandes empresas. A partir de dezembro de 2027, para médias empresas. E, no segundo semestre de 2028, as pequenas empresas entram nessa rotina. Dessa forma, a adesão à duplicata escritural é voluntária até 2027, e a duplicata em papel continua válida até a implementação completa da nova norma.
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