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Novo Desenrola termina em 31 de agosto; veja quem pode aderir
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Quem ainda tem dívidas em atraso tem até o dia 31 de agosto para aderir ao Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação lançado pelo governo federal para ajudar consumidores a reorganizar a vida financeira com descontos e condições de pagamento facilitadas.
A iniciativa foi prorrogada até o fim deste mês e já superou a expectativa inicial do governo.
Mas nem todo consumidor pode participar. O programa estabelece critérios de renda, prazo de atraso e tipo de dívida. Além disso, a renegociação não é automática: o interessado precisa procurar uma instituição financeira participante para verificar se seu caso se enquadra nas regras
Embora seja conhecido simplesmente como Novo Desenrola Brasil, o programa reúne diferentes modalidades voltadas a públicos específicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais, micro e pequenas empresas (Pronampe e ProCred) e até consumidores adimplentes (Desenrola Adimplente).
Segundo o último relatório, enviado pelo Ministério do Empreendedorismo, o programa movimentou R$ 35,3 bilhões em renegociações de dívidas até 14 de agosto. A maior parte desse valor veio das linhas destinadas às micro e pequenas empresas.
Entre as pessoas físicas, público atendido pelo Desenrola Famílias, foram formalizadas 2 milhões de operações que somam R$ 3,7 bilhões renegociados até 14 de agosto.
Nesta reportagem, o foco é o Desenrola Famílias, modalidade destinada a pessoas físicas com dívidas em atraso.
Quem pode participar?
O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 em 2026.
A análise é realizada pela própria instituição financeira, que utiliza informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir outros requisitos:
- ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026;
- estar com atraso entre 91 dias e dois anos.
Caso a dívida não atenda a esses critérios, ela não poderá ser incluída no programa.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
O programa foi desenhado para atacar modalidades de crédito tradicionalmente associadas a juros elevados. Entre as operações elegíveis estão:
- cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha;
- empréstimos pessoais utilizados para consolidação de dívidas.
A inclusão da operação depende da análise da instituição financeira responsável pela dívida.
Como funciona a renegociação?
O consumidor pode regularizar a situação de duas formas:
- quitando a dívida com recursos próprios;
- contratando uma nova operação de crédito para substituir os débitos elegíveis.
Na prática, a segunda modalidade funciona como uma troca de uma dívida mais cara por outra com condições mais favoráveis.
As condições definitivas são apresentadas pelo banco ou instituição financeira no momento da negociação.
Dependendo do banco, é possível negociar por meio do aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. Diferente da primeira edição do Desenrola, nesta não existe uma plataforma única do governo federal para formalizar as renegociações.
Os principais bancos do país, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank, fazem parte da iniciativa.
Quais são as condições da nova operação?
Quando a renegociação ocorre por meio da contratação de um novo crédito, o programa prevê:
- juros limitados a 1,99% ao mês;
- prazo de pagamento de até 48 meses;
- parcela mínima de R$ 50;
- valor máximo de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- pagamento da primeira parcela em até 35 dias;
- possibilidade de desconto sobre a dívida original.
O governo informa que os descontos podem chegar a 90%, mas o percentual efetivamente concedido varia de acordo com fatores como tipo de dívida, tempo de atraso e política da instituição financeira.
Segundo dados do Ministério da Fazenda divulgados à Folha de S.Paulo, o desconto médio concedido até agora foi de aproximadamente 80%.
O nome sai dos cadastros de inadimplentes?
Sim, mas não imediatamente após a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito prevista no programa, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela.
Por isso, o consumidor não deve considerar a situação regularizada apenas porque assinou o contrato. É necessário cumprir as condições estabelecidas no acordo.
É possível usar o FGTS para pagar a dívida?
Sim. Uma das novidades do Novo Desenrola é a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar dívidas renegociadas.
Segundo as regras divulgadas pelo governo, podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas.
O trabalhador pode usar, valendo o valor que for maior:
- até R$ 1 mil; ou
- até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização dos recursos depende da contratação da operação e da análise da instituição financeira participante.
Como fazer a renegociação?
O consumidor não precisa realizar cadastro em uma plataforma específica do governo.
A orientação é procurar diretamente o banco ou instituição financeira onde a dívida está registrada, por meio dos canais oficiais, como aplicativo, site, agência física, central telefônica ou outros meios disponibilizados pela instituição.
Durante o atendimento, o banco informará se a dívida é elegível e quais condições estão disponíveis para a renegociação.
Meu banco é obrigado a participar?
Não. A renegociação depende da adesão da instituição financeira ao programa.
Por isso, mesmo que o consumidor cumpra todos os requisitos de renda e possua uma dívida elegível, a operação somente poderá ser realizada caso o banco ou financeira participe do Novo Desenrola e ofereça condições dentro das regras estabelecidas pelo programa.
Até quando é possível aderir?
O prazo para celebração dos acordos foi prorrogado até 31 de agosto de 2026. Quem pretende participar não deve deixar a negociação para os últimos dias, já que é necessário verificar a elegibilidade da dívida, analisar as condições oferecidas pela instituição financeira e formalizar o acordo dentro do prazo do programa.
Desenrola Adimplente é diferente
O Desenrola Adimplentes é outra modalidade criada pelo governo federal dentro do Novo Desenrola Brasil que atende quem está com os pagamentos em dia, mas busca reduzir o custo de empréstimos já contratados.
A lógica é permitir a substituição de operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o cidadão entre em inadimplência.
O programa também prevê condições específicas para determinados públicos, como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
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