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Quando a gestão de resíduos deixa de ser opção e passa a ser obrigação
Dispensa do plano de gerenciamento não livra empresas de responsabilidades sobre resíduos; desconhecer as regras pode aumentar riscos legais e custos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou 16 anos, mas muitos comerciantes ainda desconhecem que a gestão adequada dos rejeitos gerados em seus estabelecimentosnão é apenas uma boa prática ambiental, mas uma obrigação legal.
Toda empresa gera resíduos sólidos, independentemente do porte ou do ramo de atividade. A diferença está no tipo e na quantidade produzida, fatores que determinam as responsabilidades do gerador. Um dos equívocos mais comuns é acreditar que todas estão obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Não é assim.
O Decreto Federal 10.936/2022 dispensou dessa obrigação Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que gerem apenas resíduos domiciliares ou equiparados a estes pelo Poder Público municipal, desde que respeitado o limite estabelecido pelo município. Quando não houver regulamentação municipal específica, aplica-se o limite de 200 litros de rejeitos por estabelecimento por dia.
Esse ponto merece atenção. Muitos negócios utilizam o parâmetro de 200 litros como regra geral, quando, na verdade, cabe a cada município definir o volume considerado equivalente ao resíduo domiciliar. Há municípios que adotam limites inferiores, ampliando o número de estabelecimentos obrigados a elaborar o PGRS e contratar a destinação ambientalmente adequada de seus resíduos.
Na Capital paulista, por exemplo, o limite também é de 200 litros por dia, mas essa realidade não se repete em todos os municípios do Estado. Por isso, antes de concluir que está dispensado do plano, o comerciante deve verificar a legislação municipal.
As obrigações vão além do PGRS
Estar dispensado do PGRS não significa estar dispensado de gerir corretamente os resíduos. A responsabilidade do gerador permanece. A empresa deve reduzir a geração de resíduos, promover sua segregação, armazená-los adequadamente e destiná-los aos sistemas apropriados de coleta, reciclagem, compostagem ou logística reversa, conforme o caso.
Outro aspecto frequentemente negligenciado é a logística reversa. Diversos produtos comercializados contam com sistemas específicos para o retorno pós-consumo, como eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, medicamentos, pneus, embalagens de óleo lubrificante e outros itens definidos na legislação. Assim, os comerciantes têm obrigações relacionadas à participação nesses sistemas, como ponto de entrega ou de divulgação, de forma isolada ou em sistemas coletivos, mediante adesão às entidades gestoras responsáveis.
Com o avanço das exigências ambientais e da fiscalização, cresce também a importância de instrumentos que facilitem o cumprimento dessas obrigações. Nesse contexto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) desenvolveu uma Plataforma de Logística Reversa, que permite a sindicatos, varejistas, distribuidores, importadores, atacadistas e consumidores obterem informações e aderirem gratuitamente a diversos Sistemas de Logística Reversa (SLRs), além de receberem orientação técnica especializada.
A Federação também promove o Selo Parceiro Green Eletron, e disponibiliza gratuitamente um Checklist ESG, apoiando as empresas no gerenciamento sustentável de seus negócios.
A boa gestão de resíduos deixou de ser apenas uma questão ambiental, uma vez que também reduz desperdícios, melhora a eficiência operacional, fortalece a imagem da empresa perante consumidores e investidores e minimiza riscos decorrentes do descumprimento da legislação.
Competitividade e sustentabilidade, cada vez mais, caminham juntas. Para o comércio, conhecer suas obrigações legais e adotar práticas responsáveis na gestão de resíduos representa, além de conformidade com a lei, uma oportunidade de agregar valor ao negócio e contribuir para cidades mais limpas, uma economia mais circular e um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
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