Empresas do regime regular devem planejar o caixa para o recolhimento, pois o crédito tributário do comprador dependerá do pagamento do imposto pelo fornecedor
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CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes
Resoluções definem juros, prazos e regras dos programas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito.

As medidas estabelecem as regras do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e do Desenrola Adimplentes, destinado à renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.
As normas definem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a forma de atuação das instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.
A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada por:
- Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Os critérios para acessar o crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda por meio de portaria.
Como funcionará
A resolução estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por duas parcelas:
- até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
- 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos
As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
- prazo de pagamento de até 60 meses;
- carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros.
Para pessoas jurídicas:
- prazo de até 96 meses;
- carência de até 12 meses.
Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a chamada capitalização.
Desenrola Adimplentes
Na mesma reunião, o CMN também regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao Desenrola Adimplentes.
O programa foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas que não possuem emprego formal nem recebem benefícios previdenciários.
Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.
Como será
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes do programa.
A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN:
- 70% dos recursos virão da União;
- 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.
Os recursos da União serão remunerados à taxa de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão remuneração vinculada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano.
Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido à redução dos custos operacionais.
Objetivo
Com a regulamentação, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 podem entrar em funcionamento.
O Fies Empreendedor busca ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento em dia. O Desenrola Adimplentes pretende facilitar a renegociação de dívidas e ampliar o acesso ao sistema financeiro para pessoas que hoje encontram maior dificuldade para obter crédito.
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