Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
Área do Cliente
Notícia
O custo de vender: compliance corporativo como barreira de acesso a mercados para pequenas empresas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
A transferência silenciosa de custos de conformidade para fornecedores de menor porte é um fenômeno que precisa entrar na agenda regulatória brasileira.
Há uma tensão crescente, ainda pouco debatida no campo jurídico, entre a expansão das agendas de ESG e compliance nas grandes corporações e o direito constitucional de livre concorrência e acesso a mercados pelas micro e pequenas empresas (MPEs).
Essa tensão se materializa de forma especialmente perversa num fenômeno que pode ser chamado de compliance cost shifting, a transferência, por via contratual, dos custos de conformidade corporativa para os elos mais fracos da cadeia de suprimentos.
Grandes compradores, dentre eles empresas listadas, multinacionais, estatais submetidas a programas de integridade, têm imposto, como condição de cadastro e habilitação de fornecedores, a adesão a plataformas digitais de suprimentos.
Essas plataformas operam como intermediários obrigatórios entre o comprador e seus fornecedores e cobram por isso. As taxas, frequentemente calculadas sobre o valor das transações ou sob a forma de anuidades, são pagas pelo fornecedor e não pelo contratante que impõe o sistema.
Soma-se a isso um conjunto de exigências paralelas que recaem sobre o fornecedor, como certificações setoriais, políticas internas de governança, treinamentos obrigatórios, auditorias de terceiros, declarações de conformidade com códigos de conduta do comprador, entre outras.
Individualmente, cada uma dessas exigências pode parecer razoável, mas, em conjunto, formam o que a literatura econômica já denomina de regulatory stacking, o empilhamento de requisitos que, cumulativamente, supera a capacidade de absorção das empresas de menor porte.
Do ponto de vista estritamente contratual, o fenômeno se apresenta como exercício legítimo da autonomia privada do comprador, vez que todo contratante pode estabelecer requisitos para seus fornecedores.
No entanto, essa leitura é insuficiente quando se considera o contexto estrutural em que essas relações se desenvolvem, principalmente diante das vulnerabilidades das micro e pequenas empresas que são potenciais fornecedores, mas não conseguem atender a tais exigências.
A MPE que não consegue pagar para entrar na plataforma, não consegue arcar com a certificação ou não tem pessoal para cumprir o cronograma de auditorias simplesmente não vende, não por falta de competência técnica ou qualidade de produto, mas por incapacidade de absorver os custos do compliance alheio.
O artigo 170 da Constituição Federal elenca, entre os princípios da ordem econômica, a livre concorrência (inciso IV) e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras (inciso IX). A Lei Complementar n.º 123/2006 desdobra esse princípio constitucional em uma série de mecanismos de isonomia substantiva, incluindo regras específicas de preferência para acesso ao mercado.
A imposição sistêmica de barreiras de entrada via compliance privatizado não é, em si, ilegal, mas pode constituir prática anticompetitiva quando opera, na prática, como exclusão de categoria de agente econômico protegido constitucionalmente sem justificativa proporcional, e com efeito concentrador de mercado.
O debate sobre ESG e compliance corporativo no Brasil tem avançado predominantemente pelo lado dos obrigados maiores: as grandes empresas, os emissores de valores mobiliários, os bancos sujeitos à regulação do Banco Central. Pouco se discute sobre os efeitos colaterais que essas obrigações produzem ao longo das cadeias de fornecimento, quando transferidas contratualmente aos elos de menor porte.
As mesmas grandes corporações que impõem esse empilhamento de exigências a seus fornecedores de menor porte são, em larga medida, as que subscrevem publicamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e reportam anualmente seu alinhamento à Agenda 2030 em relatórios de sustentabilidade, documentos de ESG e comunicações institucionais.
Ocorre que o ODS 8, em especial sua meta 8.3, compromete os signatários a promover políticas orientadas ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros e a mercados.
Dessa forma, transferir contratualmente os custos do próprio compliance corporativo para esses agentes econômicos vulneráveis, tornando o acesso ao mercado financeiramente inviável para quem não tem escala para absorvê-los, é conduta materialmente incompatível com os compromissos que as grandes empresas dizem assumir em seus relatórios de sustentabilidade, ainda que formalmente revestida de autonomia privada.
A incoerência do discurso se alia ao vazio normativo no Brasil. Inexiste, no ordenamento brasileiro, um mecanismo específico que imponha ao grande comprador o dever de proporcionalidade no estabelecimento de requisitos de conformidade para suas MPEs fornecedoras.
Nos Estados Unidos, o debate já produziu reação normativa. O Small Business Administration, por meio de seu Office Advocacy, mantém programas específicos voltados a mitigar o custo de conformidade regulatória sobre pequenas empresas. Na União Europeia, a diretiva sobre due diligence em sustentabilidade corporativa (CSDDD), aprovada em 2024, inclui dispositivos que buscam, ainda que de forma tímida, evitar que as obrigações de diligência sejam simplesmente repassadas aos fornecedores de menor porte sem suporte adequado.
No Brasil, estamos em estágio anterior a essa discussão, sendo extremamente necessário chamar a atenção sobre a questão.
No plano legislativo, cabe examinar a conveniência de uma proposição normativa que atualize o Estatuto das MPEs para adequá-lo a essa nova realidade de mercado e que estabeleça limites à imposição de custos de conformidade por contratantes de grande porte sobre seus fornecedores de menor porte, à semelhança do que o próprio Estatuto já faz no campo das compras públicas, ao vedar exigências de habilitação desproporcionais. Já no plano institucional, entidades representativas das MPEs e órgãos como o Sebrae têm legitimidade para formular ao Legislativo e às agências reguladoras propostas que tragam proporcionalidade ao fenômeno.
A construção de um compliance proporcional que preserve a integridade das cadeias de suprimento sem eliminar delas os menores é tarefa que exige engajamento técnico e político e está à espera do encaminhamento adequado.
Notícias Técnicas
Documentos orientam a fiscalização e esclarecem que o diagnóstico, por si só, não garante o enquadramento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas por lei
Consulta ao lote residual estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira (23); crédito de R$ 531,6 milhões será realizado em 30 de outubro, contemplando 184.442 restituições
Decreto nº 13.140/2026 mantém a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, com efeitos relacionados ao IBS a partir de 2029
Trabalho temporário pode durar até 180 dias, com prorrogação de até 90, enquanto o contrato de experiência tem limite total de 90 dias e finalidade distinta
Documento emitido não pode ser editado; profissional ou representante deve observar o prazo de cancelamento e revisar as informações do pagamento
Empresas precisam informar datas e setores abrangidos, observar as regras trabalhistas e pagar as férias até dois dias antes do início do período
Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário deve informar os valores no Carnê-Leão Web, mesmo que a cobrança e o repasse sejam feitos por uma administradora
Veja como remuneração, contribuições e registros no CNIS afetam a análise previdenciária do sócio
A Solução de Consulta Cosit nº 204/2026 esclarece que o limite de remuneração de dirigentes estatutários de instituições de ensino imunes não inclui salários de contrato de trabalho separado, salvo incompatibilidade de jornadas
Notícias Empresariais
Existe uma pergunta que eu gostaria que mais empresas fizessem antes de decidir o que vão publicar: o que exatamente precisamos que essa comunicação provoque no negócio?
Quando o executivo assume a liderança cultural de forma deliberada, engajando com críticas e ouvindo opiniões divergentes, ele fortalece a retenção de talentos e impulsiona resultados sustentáveis
Padronizar processos e acompanhar indicadores ajuda redes a crescer com mais segurança
Mudanças ampliam controle sobre dados, fiscalização e consentimento
Bancos terão cinco dias úteis para apresentar dívidas ao governo
Pesquisa do Sebrae e FGV aponta que 51% dos microempreendedores individuais no país enxergam perspectivas positivas no reajuste do teto
Fechar bem 2026 e preparar o próximo ano são responsabilidades simultâneas. O resultado do primeiro trimestre depende de decisões que precisam acontecer agora
Especialistas alertam que a ambição nem sempre é o melhor indicador de potencial e defendem que líderes avaliem com mais atenção profissionais que demonstram cautela diante da promoção
Lei estabelece prazos e condições para suspender cobranças, proteger bens essenciais e garantir que a recuperação judicial não se torne um obstáculo permanente ao recebimento de dívidas
Mercado, que movimenta R$ 10 trilhões por ano, se prepara para regras do Banco Central. Fim do registro manual deve reduzir juros, mas exige adaptação tecnológica imediata
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade