Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Regras mais rígidas para empresas que operam com criptoativos
Este ano, novas regras do Banco Central propõem aumentar a segurança, exigindo autorização para corretoras e sujeitando operações a regras de câmbio, combatendo fraudes
O mercado global de criptomoedas, avaliado em mais de US$ 1 trilhão, tem uma adesão calculada em cerca de 425 milhões de pessoas (5,2% da população mundial), com forte destaque em mercados emergentes. O Bitcoin (BTC) lidera esse mercado. No Brasil, as criptomoedas são legais e permitidas, regulamentadas pela Lei nº 14.478/2022. É permitido comprar, vender, minerar e utilizar ativos virtuais.
Este ano, novas regras do Banco Central (Resolução nº 519) propõem aumentar a segurança, exigindo autorização para corretoras e sujeitando operações a regras de câmbio, combatendo fraudes. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, na terça-feira (31), o projeto de lei que defende regras mais rígidas para empresas que operam com criptoativos (PL 4.932/2023).
A autoria do projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022).
A ementa altera a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer a obrigatoriedade de transferência de recursos entre usuários e prestadoras de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, e para determinar a segregação patrimonial entre prestadoras de serviços de ativos virtuais e seus usuários; e altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para proibir a oferta ou a admissão a negociação ou registro de derivativos por prestadoras de serviços de ativos virtuais sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A CVM tem competência regulatória apenas sobre os criptoativos considerados valores mobiliários. Estes incluem tokens que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais, certificados de recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo ofertados publicamente.
Em novembro do ano passado, o Banco Central (BC) estabeleceu regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor. Na ocasião, a autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.
Mercado
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oscilando próximo a US$ 67 mil a US$ 70 mil, pressionado por tensões geopolíticas no Irã e incertezas regulatórias nos EUA. A capitalização global mostra leve recuperação, mas o sentimento reflete cautela, com o mercado testando suportes técnicos importantes. O site Mitrade (https://www.mitrade.com/) reportou nesta segunda-feira que a guerra em curso entre EUA e Irã impulsiona os preços do petróleo, alumínio e outros metais em meio à ameaça de tropas americanas serem destacadas em solo. Os Exchange Traded Funds (ETFs) focados em criptomoedas registraram US$ 650 milhões em saídas na semana passada, refletindo uma fraqueza na demanda institucional.
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