Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Regime Fácil entra em vigor com investidor mais seletivo após problemas na renda fixa
Emissões de empresas menores começam enquanto o mercado ainda digere problemas com grandes companhias
O Regime Fácil entra em vigor nesta segunda-feira (16). Com a promessa de reduzir a burocracia e os custos de emissão, o conjunto de regras da CVM que simplifica o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais chega em um momento conturbado do mercado. Para especialistas, a medida corrige distorções históricas e democratiza o acesso ao crédito corporativo, mas exigirá uma diligência muito maior de quem compra os papéis, especialmente em um cenário de juros altos e de recentes turbulências envolvendo grandes empresas.
A principal vantagem do novo rito é a quebra de barreiras para médias empresas. “Acredito que o impacto imediato do Regime Fácil é a oxigenação do ecossistema de crédito privado ao remover o ‘pedágio’ burocrático e os altos custos de observância que historicamente afastavam as empresas de médio porte da Faria Lima”, diz Cristiano Luersen, especialista em investimentos e sócio da Wiser Investimentos.
Marinis Pigossi, sócia do Cepeda Advogados, complementa que a norma cria uma importante camada intermediária. “O Regime Fácil foi desenhado para reduzir custo regulatório e viabilizar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, inclusive por meio de ofertas de dívida com exigências simplificadas”, afirma. No entanto, ela faz um alerta importante: “a simplificação regulatória não elimina risco de crédito, apenas reduz custo de acesso”.
Os especialistas concordam que haverá uma curva de aprendizado. Para Raul Iberê Malagó, advogado sócio fundador do M&A Law, “as primeiras emissões devem aparecer em poucas semanas, especialmente entre empresas que já vinham se preparando”.
Já Alexandre Evaristo Pinto, vice-presidente da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários) e professor da FEA/USP, projeta um horizonte um pouco mais distante: “creio que um potencial boom de operações estruturadas deva ocorrer entre o segundo e o terceiro trimestre do ano, quando os agentes de mercado já tiverem maior familiaridade com o novo ambiente regulatório”.
Felipe Souto, CEO da Bloxs, avalia que agronegócio, energia, infraestrutura leve e tecnologia devem puxar a fila de emissões. Segundo ele, “os setores que provavelmente liderarão esse movimento são aqueles que combinam necessidade de capital com maior previsibilidade de fluxo de caixa”.
Convivência com FIDCs e Notas Comerciais
Nos últimos anos, FIDCs e Notas Comerciais (NCs) reinaram como a principal porta de entrada das pequenas e médias empresas no mercado de capitais. O Regime Fácil não acabará com eles, mas dará um novo fôlego às debêntures, segundo os agentes do mercado.
“O mais provável é uma convivência entre instrumentos, porque cada um atende a necessidades distintas”, projeta Marinis Pigossi. Souto acrescenta que a nova regra “tende a reorganizar a função de cada um dentro do ecossistema de crédito privado”.
Ele explica que os FIDCs continuarão importantes para antecipação de recebíveis, enquanto as NCs seguem relevantes como instrumento de financiamento de curtíssimo prazo. “O diferencial do Regime Fácil está em oferecer um instrumento de financiamento mais estruturado e de prazo mais longo”, completa Souto.
Para Cristiano Luersen, a debênture ganha tração para o financiamento de prazos maiores. “A debênture, apesar de ser o instrumento mais completo para o alongamento da dívida, era muitas vezes descartada pelo custo de estruturação em relação ao volume captado. Com a simplificação, a debênture recupera sua competitividade”, explica.
Fantasma das grandes empresas
A estreia do Regime Fácil ocorre na esteira de crises recentes no crédito privado. Papéis de gigantes como Raízen, Braskem, Ambipar e CSN sofreram forte volatilidade no mercado secundário, o que poderia assustar investidores na hora de alocar recursos em empresas menores e menos conhecidas.
Porém, Luersen enxerga esse cenário sob outra ótica: “pode parecer contraintuitivo, mas, na minha visão, o momento de volatilidade em grandes nomes não invalida o lançamento do Regime Fácil. Pelo contrário: ele traz uma lição importante de diversificação. O ‘timing’ ruim só existirá para quem tentar acessar o mercado com estruturas frágeis”.
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Marinis Pigossi compartilha da mesma visão e pontua que o efeito será o aumento do rigor por parte dos investidores, mas sem comprometer o programa. “Quando mesmo emissores maiores passam por episódios de estresse, o mercado tende a exigir mais qualidade de informação, mais robustez contratual, melhor governança e estruturas de garantia mais sólidas das companhias em primeiro acesso ao mercado de capitais”, ressalta a advogada.
Com a taxa Selic em patamar restritivo, o apetite pelo risco muda. Evaristo Pinto lembra que “em um ambiente de juros elevados, o mercado de crédito privado costuma apresentar duas forças opostas. Por um lado, investidores institucionais tendem a buscar papéis com maior retorno para superar a taxa básica de juros. Em compensação, o nível elevado de juros também aumenta o risco de crédito das empresas emissoras”.
Nesse contexto, Raul Iberê Malagó destaca que “o juro elevado torna o crédito privado atrativo, mas a desconfiança sobre a capacidade de pagamento dos emissores — especialmente os menores — limita o apetite”.
A consequência direta será mais tempo investido em análise das proteções oferecidas aos investidores. Como sintetiza Felipe Souto, o sucesso das emissões dependerá de estruturas amarradas. “A precificação do risco tende a se deslocar da reputação do emissor para a qualidade das garantias”, conclui o CEO da Bloxs.
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