A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Certificação digital ganha orientações atualizadas para reforçar segurança
Atualização esclarece que certificados rotulados como NFe e CTe não possuem restrição técnica de uso, garantindo que empresas e empreendedores tenham clareza sobre o que contratam, segundo a ANCert
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) atualizou suas diretrizes e a seção de perguntas frequentes (FAQ) sobre certificação digital após trabalho colaborativo com a Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (ANCert). A mudança esclarece interpretações equivocadas no mercado e padroniza orientações sobre o uso dos certificados, especialmente os comercializados com os rótulos “NFe” (Nota Fiscal Eletrônica) e “CT-e” (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Muitos empreendedores acreditavam que esses certificados só poderiam ser utilizados para emissão desses documentos fiscais — interpretação considerada incorreta pelo setor. Segundo o presidente da ANCert, Renan Vinícius de Souza, havia falhas de comunicação. “Uma parcela do público era informada por meio de anúncios e representantes de Autoridades Certificadoras de que estes certificados digitais possuem a propriedade de limitar o uso somente à assinatura de NFEs e CTEs”, explica.
Com o material atualizado, fica explícito que não pode haver restrição de uso para finalidades específicas, cabendo ao consumidor conhecer a Política de Certificação de cada Autoridade Certificadora.
Outro ponto envolve a publicidade de certificados para Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ). O texto esclarece a nomeação do responsável pelo uso e sua autonomia para revogar o documento digital.
Para os empresários, a atualização reduz contratações equivocadas e favorece a comparação entre serviços, contribuindo para concorrência mais equilibrada e proteção do consumidor. “A certificação digital padrão ICP-Brasil é essencial ao ambiente de negócios, pois viabiliza transações digitais seguras e com custo menor que modelos analógicos ou digitais inseguros”, afirma.
Assinatura qualificada
A certificação digital substitui etapas presenciais — como reconhecimento de firma em cartório — por procedimentos eletrônicos com validade legal, explica Renan Luiz Silva, superintendente de Serviços Institucionais da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e administrador e administrador do maior escritório regional da Jucesp do estado de São Paulo, localizado na sede da entidade, na rua Boa Vista, 51, Centro Histórico da capital paulista.
Integrada à infraestrutura da ICP-Brasil, a tecnologia utiliza auditorias e criptografia para garantir identidade do assinante e impedir fraudes. “Diferentemente das assinaturas eletrônicas comuns, a assinatura qualificada possui validade jurídica plena e não pode ser contestada quanto à autoria após a assinatura”, explica.
Na prática, o certificado assegura autenticidade de operações empresariais e é exigido em algumas obrigações, como emissão de NFEs. “Na Jucesp, seu uso é opcional em diversos atos, mas adotado por empresas que buscam mais agilidade”, completa.
O que muda para o empresário
A atualização reforça que um único certificado pode ser usado em diferentes funções — contratos, sistemas públicos e assinaturas — evitando compras duplicadas e gastos desnecessários, especialmente para micro e pequenas empresas.
Entre as orientações, estão revisar o contrato do certificado digital, verificar possíveis restrições comerciais indevidas, consultar a política da autoridade certificadora e avaliar se há certificados contratados além do necessário.
“Para as empresas, a atualização não cria novas regras, mas reforça orientações preventivas — o que tende a reduzir riscos, custos e burocracia no uso da tecnologia”, conclui Renan Silva, da Jucesp.
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