A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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MED 2.0 passa a ser obrigatório em todas as plataformas que oferecem Pix
A atualização do Mecanismo Especial de Devolução permite o rastreamento em cadeia de valores transferidos via Pix, além de diminuir o prazo a conclusão de potenciais devoluções
A partir de desta segunda-feira, 2 de fevereiro, todas as instituições financeiras e de pagamento, sejam elas bancos, fintechs com conta transacional, instituições de pagamento ou PSPs (Payment Service Providers), que operam o Pix passam a ser obrigadas a adotar o MED 2.0, nova versão do Mecanismo Especial de Devolução criado pelo Banco Central (BC).
Apesar da obrigatoriedade formal, haverá um período de adequação até maio, destinado a ajustes técnicos e estabilização dos sistemas. A partir desse prazo, a fiscalização do Banco Central passa a ser efetiva.
O MED 2.0 faz parte do pacote de aprimoramentos do sistema de pagamentos instantâneos e busca aumentar a efetividade na recuperação de valores transferidos em casos de fraude e golpes, ao atacar gargalos identificados desde a criação do mecanismo original, em 2021.
O MED é o instrumento que permite o bloqueio e a eventual devolução de recursos quando o usuário comprova que foi vítima de fraude, como golpes de engenharia social, falsos atendentes, QR Codes adulterados ou vendedores inexistentes. No modelo inicial, a regra previa o bloqueio apenas na primeira conta recebedora, o que, na prática, limitava a eficácia do mecanismo.
“Na prática, contudo, os fraudadores transferiam o valor quase imediatamente para outras contas, deixando a conta inicial ‘vazia’ e frustrando o ressarcimento”, explica Danilo Porto, CTO da QI Tech.
Já o MED 2.0 amplia esse escopo ao permitir o rastreamento do caminho do dinheiro ao longo de múltiplas transferências, mesmo quando os recursos são pulverizados em várias contas sucessivas, prática comum em esquemas de fraude.
“Agora, não basta olhar apenas para a primeira conta que recebeu o dinheiro, o sistema é obrigado a rastrear o caminho que o valor percorreu em cadeia, ainda que tenha sido repassado para várias contas sucessivas.”
A mudança representa um salto relevante na capacidade de resposta do sistema financeiro, segundo o especialista. “Essa capacidade de rastrear e bloquear em várias camadas faz com que as chances de recuperar o valor cresçam substancialmente frente a esquemas que exploram a dispersão rápida do dinheiro”, avalia.
Novas funcionalidades e prazos mais claros
Além do rastreamento em cadeia, o MED 2.0 introduz novas funcionalidades operacionais, com impacto direto para usuários e instituições. Entre os avanços estão:
Botão de contestação direto no aplicativo do usuário, sem necessidade de atendimento humano, funcionalidade disponível desde outubro de 2025;
Bloqueios automáticos e preventivos em cadeia, e não apenas na primeira conta;
Prazo de até 7 dias para a conclusão da devolução, trazendo mais previsibilidade ao processo.
Esses ajustes também mudam a lógica de atuação do mecanismo, que deixa de ser essencialmente reativo. “Antes, o acionamento era pouco intuitivo, dependia de atendimento humano e, muitas vezes, demorava mais do que o tempo necessário para que o dinheiro desaparecesse. O processo era reativo”, afirma Porto.
Além disso, a novidade representa um ganho de tempo expressivo para as vítimas de fraudadores. “O maior problema do modelo anterior era o tempo. O dinheiro saía da conta da vítima e, em segundos, era pulverizado em diversas outras contas, muitas vezes ligadas a esquemas de ‘laranjas’”, diz Porto.
Ao permitir bloqueios em múltiplas camadas, o novo modelo produz dois efeitos diretos: aumenta significativamente a chance de recuperação do valor e eleva o custo do crime, já que torna ineficaz o uso de contas intermediárias pelos criminosos.
Como funciona para o usuário
Do ponto de vista do consumidor, o acionamento do MED segue integrado ao aplicativo da instituição financeira. Ao identificar uma transação suspeita, o cliente pode selecionar o Pix no extrato e optar por “contestar” ou “reportar fraude”. O pedido é processado de forma digital e automática, sem a necessidade de conhecimento técnico por parte do usuário.
O Banco Central reforça, no entanto, que o Pix continua sendo um meio de pagamento instantâneo e, em regra, irreversível, e que o MED se aplica exclusivamente a situações de fraude comprovada.
Impactos para o setor financeiro
Para bancos e fintechs, a implementação do MED 2.0 exige investimentos adicionais em tecnologia, monitoramento e integração de sistemas, além de maior responsabilização sobre contas utilizadas para práticas ilícitas. O avanço do rastreamento tende a acelerar o encerramento de contas consideradas de risco e a elevar o padrão dos mecanismos antifraude.
Na avaliação do regulador, a medida contribui para reduzir perdas sistêmicas com fraudes e reforçar a confiança no Pix, que já se consolidou como o principal meio de pagamento no país.
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