A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês
Medida deve beneficiar 16 milhões de pessoas
Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.

As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.
Um deles é o pedreiro do Distrito Federal, Genival Gil (foto), de 49 anos, que ficou sabendo da medida pelo telejornal. Há três meses, ele está fichado (com a carteira de trabalho assinada) com salário de pouco mais de R$ 2,7 mil.
Agora, Genival aguarda o contracheque para conferir o valor - que antes ia para os cofres da União e que agora vai ficar na conta. A sobra terá destino certo.
“Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, programa o pedreiro que mora de aluguel no Paranoá, a 20 quilômetros do centro de Brasília.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
O jardineiro de um shopping de Brasília, Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, também sabe que a partir deste mês uma fatia considerável do seu trabalho que ficava retida na fonte, agora não vai ser mais descontada de sua remuneração. Ganhando o salário do piso da categoria, R$ 2.574, Arnaldo considera a medida boa para o orçamento doméstico. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com [as contas de] água e luz, que estão um absurdo.”
Desconhecimento
Nas ruas, a reportagem da Agência Brasil também entrevistou vários trabalhadores formais que desconhecem a nova tabela do imposto de renda e as principais alterações de isenção e redução da cobrança do tributo.
É o caso da atendente de caixa de uma rede nacional de farmácias, Renata Correa, que se surpreendeu com a notícia de que não terá que pagar mais imposto de renda com o atual salário de R$ 1.620. Os planos dela são de economizar o valor inesperado. “Vou fazer uma rendinha extra e deixá-la guardadinha para poder chegar ao fim do ano ou usar em datas especiais. Até mesmo usar em uma emergência.”
Ao chegar ao local de trabalho, Renata prometeu avisar os colegas sobre a boa nova para que fiquem atentos. “Agora, vou vigiar o contracheque e correr atrás para não ter problemas e saber se está tudo certinho mesmo.” Renata mora em casa própria em Santo Antônio do Descoberto (GO) com as três filhas.
O integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos tranquiliza os trabalhadores com carteira assinada, pois a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos graduais, para quem tem renda de R$ 5.001 a R$ 7.350, serão automáticos.
“Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento. O que a pessoa deve observar é que há o cálculo combinado com o redutor adicional e o desconto simplificado.”
Comunicação mais eficaz
A notícia encheu os olhos da cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, de 48 anos. Há um ano e meio, ela trabalha em um restaurante localizado em área popular, no centro de Brasília, e ganha cerca de R$ 1,7 mil por mês. “Se sobrar dinheiro, quero juntar para comprar um carro porque venho de ônibus todos os dias do Recanto das Emas.”
No entanto, Elisabete sentiu a falta de uma comunicação do empregador aos funcionários. Nem ela, nem o churrasqueiro sabiam da isenção do imposto de renda. Por isso, ainda demorou a confiar na veracidade da notícia.
“Eu acho excelente, mas vamos ver se vai valer mesmo!”
Para acabar com as dúvidas, o contador Adriano Marrocos sugere a melhoria da comunicação com os trabalhadores.
“Em relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário, mas de redução de imposto.”
Na sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou em suas redes sociais a notícia de que a isenção do IR começa a ser percebida no salário recebido neste mês.
“Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, disse o presidente Lula.
De onde vem o dinheiro?
A conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:
- renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;
- renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.
Com o do novo imposto voltado à alta renda, o contador Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal de tributos deve ser mínimo.
“Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”
Para o gerente de loja de roupas Pedro Henrique Mendonça Marques, de 23 anos, a medida federal faz justiça tributária do Brasil.
“É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, E quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica.”
Ele recebe cerca de R$2,3 mil por mês e pretende contribuir mais nas despesas da casa que divide com a mãe, na cidade de São Sebastião. Nesta matemática financeira, ele até pensa no futuro. “Eu acho que vou sair da casa da minha mãe, por exemplo.”
Na hora de declarar o IR
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”
O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.
“Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa.”
Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, lembra o contador.
Confira aqui a nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil e que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.
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