Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Cerca de 20 mil empresas de pequeno porte devem ser impactadas pela tributação de lucros e dividendos
Novas regras para o IRPF estabelecem tributação para negócios com faturamento anual de mais de R$ 600 mil. Aproximadamente 80% dos empreendedores brasileiros serão beneficiados com isenção
A Reforma do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva representa justiça tributária e um alívio para a grande maioria dos pequenos negócios. De acordo com a avaliação do Sebrae sobre a nova legislação, apenas 20 mil empresas de pequeno porte (EPP) passarão a pagar 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos dos sócios acima de R$ 50 mil ao mês, o que funciona como antecipação da declaração anual de IR. A regra vale também para as remessas de lucros e dividendos enviadas ao exterior.
A mudança no IRPF beneficia quase 80% dos donos de pequenos negócios, isentando quem não tem rendimentos superiores a R$ 5 mil mensais. “Esse país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Muito dinheiro na mão de poucos significa miséria. Pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza. Essa medida vai impactar na economia brasileira e, sobretudo, na vida daqueles e daquelas que menos ganham no nosso país. Tanto os trabalhadores, quanto os empreendedores”, avaliou o presidente do Sebrae, Décio Lima.
“É uma ação que estimula o consumo, com impacto positivo em setores onde predominam os pequenos negócios, como serviços pessoais, alimentação fora do domicílio e varejo de bairro, contribuindo para o faturamento dessas empresas”
Décio Lima, presidente do Sebrae
Para essas pequenas empresas mais lucrativas, o Sebrae orienta a implantação de controles internos de distribuição de lucros por sócio e por mês, para saber quando acionar o IRRF de 10%. É importante ainda rever a política de pró-labore e lucros para otimizar a carga tributária global e utilizar o cálculo simplificado do lucro contábil para empresas fora do lucro real – o que pode funcionar como mecanismo de simplificação indireta para pequenos negócios não optantes do Simples.
O que mudou?
- A isenção do IR alcançava apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários-mínimos). A nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o Imposto de Renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas.
- Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial dos valores a serem pagos – quanto menos ganhar, maior a redução.
- Para compensar a perda de arrecadação com a isenção, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
- O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
- A lei trata da compensação de estados e municípios, oferece alívio tributário para profissionais que atuam em cartórios — como notários e registradores — e cria um mecanismo de compensação sobre lucros e dividendos.
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