A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Rescisão do contrato de trabalho: entenda as modalidades
É essencial documentar fatos e aplicar a penalidade de forma proporcional
Encerrar um contrato de trabalho com calma exige seguir a lei e pagar tudo no prazo. Hoje, independentemente do tipo de desligamento, a quitação das verbas e a entrega dos documentos devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato. O descumprimento pode gerar multa em favor do empregado.
Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. A empresa recolhe a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o trabalhador pode sacar o fundo; havendo requisitos, pode requerer o seguro-desemprego. O aviso-prévio é, no mínimo, de 30 dias e pode chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço (acréscimo de três dias por ano, até 60).
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há multa do FGTS nem direito ao seguro-desemprego. O aviso-prévio deve ser cumprido; se o empregado não cumprir e a empresa não dispensar, pode haver desconto do período não trabalhado.
Desde a reforma trabalhista, existe a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). Nessa modalidade, paga-se metade do aviso-prévio indenizado, 20% de multa sobre o FGTS e as demais verbas na integralidade; o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É uma saída útil quando ambos concordam com o encerramento e desejam reduzir desgastes.
Na justa causa (faltas graves do empregado), os valores caem: em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço são devidos; não se pagam 13º proporcional nem férias proporcionais. Também não há saque do FGTS nem multa rescisória. Por isso, é essencial documentar fatos e aplicar a penalidade de forma proporcional.
Há ainda a rescisão indireta, que deve ser reconhecida judicialmente, quando o empregador pratica falta grave (por exemplo, o não pagamento de salários). Reconhecida a rescisão indireta, o empregado recebe como se fosse dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% do FGTS e possibilidade de seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Para o pequeno empreendedor, o caminho seguro é planejar a data de saída, conferir o tipo de desligamento e calcular corretamente cada parcela, além de observar o prazo de dez dias. Esse cuidado reduz conflitos, evita multas e encerra a relação de forma justa para todos.
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